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terça-feira, 26 de novembro de 2024
Representatividade

TST reconhece direito de professor de propor ação individual

De acordo com a jurisprudência do TST, o empregado tem legitimidade para, de forma individual, promover procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva movida pelo sindicato que o representa | Foto: Reprodução

Postado em 17 de dezembro de 2020 por Sheyla Sousa
TST reconhece direito de professor de propor ação individual
De acordo com a jurisprudência do TST

Manoel Rocha 

A Sétima
Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um professor tem o
direito de apresentar ação individual com o objetivo de executar condenação
ocorrida em processo coletivo contra o município. De acordo com a
jurisprudência do TST, o empregado tem legitimidade para, de forma individual,
promover procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva movida
pelo sindicato que o representa, não sendo necessário esperar a efetivação dos
direitos no processo coletivo. Segundo o TRT, o processo do trabalho tem regras
próprias, “e uma delas é a execução que se materializa nos próprios autos, em
verdadeira continuidade ao processo de conhecimento”.O relator do recurso de
revista do professor, ministro Evandro Valadão, observou que a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela
uniformização da jurisprudência do TST, firmou o entendimento de que o
empregado, mesmo substituído pelo sindicato na ação principal, tem legitimidade
concorrente para propor a execução da sentença. A decisão fundamentou-se na
aplicação subsidiária do artigo 97 do 
Código de Defesa do Consumidor ao Direito Processual do Trabalho.Para o ministro, o TRT, ao
manter a extinção do processo, decidiu em sentido contrário ao artigo 5º,
inciso XXXV, da 
Constituição da República, que garante o acesso ao Poder Judiciário.Por unanimidade, a Turma
determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, para que prossiga no
processamento e no julgamento do feito.

Proibição de pena administrativa em caráter
perpétuo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional
dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990)
que proibia o retorno ao serviço público federal do servidor demitido ou
destituído de cargo em comissão por prática de crime contra a administração
pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público,
lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.

STF veta imposição de limite de idade para
concurso de juiz

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou
inconstitucional a exigência de idade mínima de 25 anos e máxima de 50 para
ingresso na carreira da magistratura do Distrito Federal e dos Territórios. Na
sessão virtual concluída em 14/12, os ministros, por maioria, julgaram
procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5329), ajuizada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), e invalidaram o requisito previsto no
artigo 52, inciso V, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos
Territórios (Lei 11.697/2008).

STJ afasta responsabilidade civil de
concessionária em caso de assédido

 A
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando o entendimento
da corte sobre o tema, estabeleceu que a concessionária de serviço público de
transporte não tem responsabilidade civil em caso de assédio sexual cometido
por terceiro em suas dependências.Por maioria de votos, o colegiado decidiu que
a importunação sexual no transporte de passageiros, cometida por pessoa estranha
à empresa, configura fato de terceiro, que rompe o nexo de causalidade entre o
dano e o serviço prestado pela concessionária – excluindo, para o
transportador, o dever de indenizar.O ministro Raul Araújo declarou que,
conforme posicionamento da doutrina e da jurisprudência, a responsabilidade
decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva, sendo obrigação do
transportador reparar dano sofrido pelo passageiro quando for demonstrado o
nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço.

Ministro Fachin impõe realização de audiência
de custódia imediatamente

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson
Fachin, as audiências de custódia, no prazo de 24 horas, deverão ser feitas em
todas as modalidades prisionais, inclusive prisões temporárias, preventivas e
definitivas. A determinação vale para o Superior Tribunal de Justiça, os
Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais
integrantes da Justiça eleitoral, militar e trabalhista

Rápidas

Direitos Humanos – O presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Walter Carlos
Lemes, convida magistrados e servidores a comporem os comitês e comissão
criados pela 
Resolução nº 134/2020, que instituiu a
Política de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no âmbito do Poder
Judiciário goiano.

 

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