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domingo, 24 de novembro de 2024
Descaso

Falta de abrigos em pontos de ônibus refletem descaso com transporte público, em Goiânia

Região Metropolitana de Goiânia tem 6.777 pontos de ônibus, mas 3672 paradas não possuem abrigo | Foto: Wesley Costa

Postado em 7 de janeiro de 2021 por Sheyla Sousa
Falta de abrigos em pontos de ônibus refletem descaso com transporte público
Região Metropolitana de Goiânia tem 6.777 pontos de ônibus

Eduardo Marques

Cerca de 54% dos pontos de parada de ônibus na Grande Goiânia não possuem abrigos. No total, são 6.777 pontos de embarque e desembarque e destes, 3.672 não possuem abrigo, de acordo com dados de levantamento da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), solicitados pelo jornal O Hoje. A Capital concentra a maior parte dos pontos de embarque e desembarque, com um total de 3.738.

Embora a última gestão da Prefeitura de Goiânia tenha investido R$ 1 milhão em 57 abrigos de pontos de parada de ônibus ao longo do corredor T-7, muitas pessoas ainda esperam o transporte coletivo ao relento, sobretudo nas áreas periféricas da Capital. Em outros locais, os abrigos ultrapassados podem oferecer riscos aos usuários, pois são feitos de concreto, antigos e podem estar com a estrutura danificada.

Áreas nobres

Até mesmo em áreas nobres da cidade, a falta de abrigo se torna um problema para o usuário do transporte público. Vários pontos de ônibus na Avenida Castelo Branco, nos setores Marista e Bueno, não oferecem a estrutura necessária aos passageiros que aguardam o transporte coletivo. No horário de pico, muitas pessoas começam a se aglomerar na calçada à espera de retornarem para casa depois do expediente de trabalho. Em tempos de chuva, não tem onde se abrigar e na estiagem têm que aguentar o sol escaldante direto na cabeça.

Responsabilidade dos municípios

De acordo com uma deliberação da CMTC de 2018, abrigos e pontos de parada de ônibus têm sido sucateados ao longo do tempo devido à falta de manutenção. Documento da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) confirma que apesar da atribuição da gestão de infraestrutura do transporte coletivo ser da CMTC, o órgão não recebe recursos dos municípios para executar manutenção dos abrigos instalados ou promover edificação de novos abrigos.

Diante dessa justificativa, a CDTC deliberou pela falta de recursos por parte dos municípios, que sequer participam do quadro societário da CMTC, fica estabelecido que as administrações das cidades que integram a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) passarão a ser responsáveis por promover a manutenção, realocação ou instalação de abrigos, quando necessário.

A deliberação ainda estabelece que os municípios poderão executar um convênio com a CMTC para realização de levantamentos técnicos sobre o estado de cada ponto de parada instalados pela RMTC e seus respectivos abrigos para realizar diagnóstico sobre e propositura de ações de requalificação ou instalação de novos abrigos.

Crise

Esse problema reverbera a crise financeira do transporte público na Região Metropolitana da Capital enfrentada pelos empresários. Ela se instalou desde o início da pandemia em março de 2020. Segundo eles, houve uma queda brusca na renda das empresas e não conseguiram adequar os custos. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) entrou com uma ação para que os entes públicos pudessem entrar com aporte financeiro. “A única solução no momento é a adesão dos municípios ao plano emergencial. As outras medidas possíveis como negociação de dívidas já foram feitas”, afirma Adriano Oliveira, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Passageiros da Região Metropolitana de Goiânia (SET).

Em dezembro de 2020 houve uma reunião entre as empresas do transporte público e a CMTC, mas que terminou sem acordo. A Companhia levou uma proposta da prefeitura de Goiânia de repassar aproximadamente R$ 1,8 milhão às empresas sendo o aporte financeiro valendo a partir do mês de dezembro, e para os meses seguintes (janeiro a junho) a próxima administração faria o repasse de uma parcela do déficit operacional mensal das empresas, déficit esse que tem valores variados. “A nova administração aceitou fazer o repasse, mas não houve acordo por parte das empresas, que entendem que a atual gestão deve também assumir o custo do déficit acumulado desde abril de 2020”, apontou a nota. 

Estado socorre empresas com R$ 9 milhões 

O Governo de Goiás fez, no início de julho, depósito em juízo de R$ 9,149 milhões para auxílio de emergência às empresas concessionárias de transporte coletivo que operam na Região Metropolitana de Goiânia (RMG). O depósito judicial ocorreu após homologação parcial, por parte da Justiça, do Plano Emergencial para evitar a paralisação e o colapso do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia.

Duas secretarias ficaram responsáveis por realizar os depósitos: uma parte, no valor de R$ 4.149.623,68 milhões, depositados pela Secretaria da Economia, referentes a 17,65% do total de compensação a ser direcionada às concessionárias de transporte coletivo; e R$ 5 milhões, depositados pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), referentes à título de antecipação de crédito do Passe Livre Estudantil, com posterior compensação.

A decisão foi da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A juíza entendeu que cabe à Defensoria Pública e ao Ministério Público o acompanhamento.

A ação foi estruturada com base na Lei Complementar estadual 139/2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), o Conselho de Desenvolvimento da RMG (Codemetro) e cria o Instituto de Planejamento Metropolitano. A lei define os percentuais que os entes têm na CDTC e na CMTC, no caso, o Estado de Goiás, os 18 municípios da RMG, a Assembleia Legislativa e a sociedade civil organizada. Aplicando-se a LC 139/2018 por analogia, o Estado de Goiás ficaria responsável por 17,65% dos recursos desse Plano Emergencial, cabendo ao Município de Goiânia 41,18%; a Aparecida de Goiânia, 9,41%; a Senador Canedo, 8,24%; e aos demais municípios, 23,53%.

Nesse contexto, a decisão prevê o repasse de R$ 5 milhões em passagens do transporte coletivo, a título de antecipação de crédito, com posterior compensação, cujo repasse foi concretizado agora. A proposta foi feita durante as negociações para elaboração do Plano Emergencial.

A decisão também prevê que o Estado de Goiás realizará auditoria contábil-econômico-financeira nas empresas concessionárias, incluindo o sistema de bilhetagem eletrônica, a ser efetivada por Força Tarefa chefiada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), com apoio da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR), sem prejuízo de eventual participação de outros órgãos de controle, a exemplo da Controladoria Geral do Município de Goiânia, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/GO), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO). Também fará fiscalização operacional do serviço, in loco, nos locais necessários, para garantir a correta destinação dos recursos públicos. (Especial para O Hoje) 

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