Falta de abrigos em pontos de ônibus refletem descaso com transporte público, em Goiânia
Região Metropolitana de Goiânia tem 6.777 pontos de ônibus, mas 3672 paradas não possuem abrigo | Foto: Wesley Costa
Eduardo Marques
Cerca de 54% dos pontos de parada de ônibus na Grande Goiânia não possuem abrigos. No total, são 6.777 pontos de embarque e desembarque e destes, 3.672 não possuem abrigo, de acordo com dados de levantamento da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), solicitados pelo jornal O Hoje. A Capital concentra a maior parte dos pontos de embarque e desembarque, com um total de 3.738.
Embora a última gestão da Prefeitura de Goiânia tenha investido R$ 1 milhão em 57 abrigos de pontos de parada de ônibus ao longo do corredor T-7, muitas pessoas ainda esperam o transporte coletivo ao relento, sobretudo nas áreas periféricas da Capital. Em outros locais, os abrigos ultrapassados podem oferecer riscos aos usuários, pois são feitos de concreto, antigos e podem estar com a estrutura danificada.
Áreas nobres
Até mesmo em áreas nobres da cidade, a falta de abrigo se torna um problema para o usuário do transporte público. Vários pontos de ônibus na Avenida Castelo Branco, nos setores Marista e Bueno, não oferecem a estrutura necessária aos passageiros que aguardam o transporte coletivo. No horário de pico, muitas pessoas começam a se aglomerar na calçada à espera de retornarem para casa depois do expediente de trabalho. Em tempos de chuva, não tem onde se abrigar e na estiagem têm que aguentar o sol escaldante direto na cabeça.
Responsabilidade dos municípios
De acordo com uma deliberação da CMTC de 2018, abrigos e pontos de parada de ônibus têm sido sucateados ao longo do tempo devido à falta de manutenção. Documento da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) confirma que apesar da atribuição da gestão de infraestrutura do transporte coletivo ser da CMTC, o órgão não recebe recursos dos municípios para executar manutenção dos abrigos instalados ou promover edificação de novos abrigos.
Diante dessa justificativa, a CDTC deliberou pela falta de recursos por parte dos municípios, que sequer participam do quadro societário da CMTC, fica estabelecido que as administrações das cidades que integram a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC) passarão a ser responsáveis por promover a manutenção, realocação ou instalação de abrigos, quando necessário.
A deliberação ainda estabelece que os municípios poderão executar um convênio com a CMTC para realização de levantamentos técnicos sobre o estado de cada ponto de parada instalados pela RMTC e seus respectivos abrigos para realizar diagnóstico sobre e propositura de ações de requalificação ou instalação de novos abrigos.
Crise
Esse problema reverbera a crise financeira do transporte público na Região Metropolitana da Capital enfrentada pelos empresários. Ela se instalou desde o início da pandemia em março de 2020. Segundo eles, houve uma queda brusca na renda das empresas e não conseguiram adequar os custos. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) entrou com uma ação para que os entes públicos pudessem entrar com aporte financeiro. “A única solução no momento é a adesão dos municípios ao plano emergencial. As outras medidas possíveis como negociação de dívidas já foram feitas”, afirma Adriano Oliveira, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano e Passageiros da Região Metropolitana de Goiânia (SET).
Em dezembro de 2020 houve uma reunião entre as empresas do transporte público e a CMTC, mas que terminou sem acordo. A Companhia levou uma proposta da prefeitura de Goiânia de repassar aproximadamente R$ 1,8 milhão às empresas sendo o aporte financeiro valendo a partir do mês de dezembro, e para os meses seguintes (janeiro a junho) a próxima administração faria o repasse de uma parcela do déficit operacional mensal das empresas, déficit esse que tem valores variados. “A nova administração aceitou fazer o repasse, mas não houve acordo por parte das empresas, que entendem que a atual gestão deve também assumir o custo do déficit acumulado desde abril de 2020”, apontou a nota.
Estado socorre empresas com R$ 9 milhões
O Governo de Goiás fez, no início de julho, depósito em juízo de R$ 9,149 milhões para auxílio de emergência às empresas concessionárias de transporte coletivo que operam na Região Metropolitana de Goiânia (RMG). O depósito judicial ocorreu após homologação parcial, por parte da Justiça, do Plano Emergencial para evitar a paralisação e o colapso do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia.
Duas secretarias ficaram responsáveis por realizar os depósitos: uma parte, no valor de R$ 4.149.623,68 milhões, depositados pela Secretaria da Economia, referentes a 17,65% do total de compensação a ser direcionada às concessionárias de transporte coletivo; e R$ 5 milhões, depositados pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), referentes à título de antecipação de crédito do Passe Livre Estudantil, com posterior compensação.
A decisão foi da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual. A juíza entendeu que cabe à Defensoria Pública e ao Ministério Público o acompanhamento.
A ação foi estruturada com base na Lei Complementar estadual 139/2018, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), o Conselho de Desenvolvimento da RMG (Codemetro) e cria o Instituto de Planejamento Metropolitano. A lei define os percentuais que os entes têm na CDTC e na CMTC, no caso, o Estado de Goiás, os 18 municípios da RMG, a Assembleia Legislativa e a sociedade civil organizada. Aplicando-se a LC 139/2018 por analogia, o Estado de Goiás ficaria responsável por 17,65% dos recursos desse Plano Emergencial, cabendo ao Município de Goiânia 41,18%; a Aparecida de Goiânia, 9,41%; a Senador Canedo, 8,24%; e aos demais municípios, 23,53%.
Nesse contexto, a decisão prevê o repasse de R$ 5 milhões em passagens do transporte coletivo, a título de antecipação de crédito, com posterior compensação, cujo repasse foi concretizado agora. A proposta foi feita durante as negociações para elaboração do Plano Emergencial.
A decisão também prevê que o Estado de Goiás realizará auditoria contábil-econômico-financeira nas empresas concessionárias, incluindo o sistema de bilhetagem eletrônica, a ser efetivada por Força Tarefa chefiada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), com apoio da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR), sem prejuízo de eventual participação de outros órgãos de controle, a exemplo da Controladoria Geral do Município de Goiânia, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/GO), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/GO). Também fará fiscalização operacional do serviço, in loco, nos locais necessários, para garantir a correta destinação dos recursos públicos. (Especial para O Hoje)