Medida provisória facilita compra de vacinas contra Covid-19
Insumos e imunizantes poderão ser adquiridos sem licitação pelo governo e antes de registro na Anvisa | Foto: Reprodução
Da redação
A Medida Provisória 1026/21, publicada no Diário Oficial da
União na última quarta-feira (6/1), facilita a compra de vacinas, insumos e
outros artigos necessários para a vacinação contra a Covid-19. O texto também
determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto
no Plano
Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do
Ministério da Saúde.
Em nota, o Palácio do Planalto afirma que a MP tem o
objetivo de conferir mais dinamismo ao processo de aquisição de imunizantes e
suprimentos. “A situação causada pelo novo coronavírus promoveu uma corrida dos
países para o desenvolvimento e a reserva de doses de vacinas candidatas à
prevenção da doença, requerendo atuação diferenciada das autoridades
competentes”, diz o documento.
a autorização emergencial ou o registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) segundo plano elaborado, atualizado e coordenado pelo
Ministério da Saúde e publicado no site oficial da pasta.
Esse ponto, de acordo com a nota do Palácio do Planalto,
busca consolidar o plano do governo federal como “instrumento estratégico” da
imunização dos brasileiros. “A despeito da possibilidade de compra de vacinas
contra Covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da
vacinação somente poderá acontecer após o registro ou a emissão da autorização
excepcional e emergencial pela Anvisa”, prevê a justificativa da MP.
O governo federal se compromete a manter na internet dados
atualizados sobre o andamento da vacinação, com indicação dos custos, dos
grupos vacinados e do laboratório de origem do imunizante. Esses dados serão
fornecidos por estabelecimentos de saúde públicos e privados.
A eficácia do plano também deverá ser monitorada a partir de
dados sobre as pessoas infectadas, com suspeita de infecção ou em tratamento do
novo coronavírus. A medida torna obrigatório o compartilhamento dessas
informações entre órgãos e entidades das administrações públicas federal,
estadual e distrital.
insumos e vacinas aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da
União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido. Esse dispositivo fazia
parte da lei de enfrentamento à pandemia (13.979/20),
que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020, mas acabou mantido por decisão
do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
Para as vacinas com registro emergencial, a MP obriga os
profissionais de saúde a informar o paciente que se trata de produto que ainda
não tem registro na Anvisa 0e que teve o uso excepcionalmente autorizado pela
agência; e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto. Esse alerta,
segundo o Planalto, foi incluído “em respeito aos preceitos da bioética”.
ser realizadas sem licitação e antes do registro da vacina na Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa). O governo também poderá contratar sem
processo licitatório bens necessários a logística, campanhas publicitárias e
treinamentos relacionados ao plano nacional de vacinação.
Todas as operações deverão ser justificadas pelo órgão
público e divulgadas à população pela internet. O texto também exige que os
órgãos de controle interno e externo priorizem a análise de contratos ou das
aquisições realizadas com fundamento nas regras excepcionais. As regras valem
para os contratos firmados até 31 de julho de 2021, independentemente do seu
prazo de execução ou de suas prorrogações.
Empresas com sanções ou impedimentos poderão ser contratadas
caso sejam as únicas fornecedoras, mas deverão apresentar garantias.
As compras por pregão voltadas à vacinação também tiveram
prazos e requisitos alterados para facilitar o processo. Além disso, a MP
autoriza cláusulas especiais se forem indispensáveis para a aquisição dos
imunizantes, como pagamento antecipado com perda do valor, cláusula de
confidencialidade e dispensa de dispositivos que penalizem as empresas
contratadas.
Federal até 120 dias da sua publicação, caso contrário perderá a validade. O
prazo só se inicia após o fim do recesso parlamentar de janeiro.
Com informações da Agência Câmara de Notícias