Caiado autoriza recontratação de professores temporários e correção salarial
Em evento na Seduc Goiás, o governador sancionou as leis que acaba com o fim de contratos após 2 anos de trabalho e garante pagamento do Piso Nacional de R$ 2.886,24 | Fotos: Lucas Diener
O governador Ronaldo Caiado (DEM)
formalizou nessa segunda-feira (18/1) na sede da Secretaria de Educação do
Estado de Goiás (Seduc), a sanção da lei nº 20.918/20 que coloca da
obrigatoriedade da rescisão do contrato dos professores temporários após um
período de dois anos de trabalho na rede pública estadual de ensino.
A medida foi aprovada em segunda
votação pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 15 de dezembro do ano
passado. Com a mudança, o período de contratação passa de dois para três anos e
conta com a possibilidade de prorrogação para cinco anos de duração.
Na mesma solenidade foi sancionada
a lei nº 20.959/20, que definiu novos valores para a remuneração dos
professores temporários do Magistério estadual, reajustando os vencimentos de
acordo com o Piso Salarial Nacional, fixado atualmente em R$ 2.886,24.
Representante dos professores com
contratos temporários na educação, a professora Fabiana Cristina da Silva
França, de Goianésia, destacou que os profissionais da educação vivenciam hoje
“um momento ímpar e memorável” com a alteração na lei de nº 13.664/2000.
Em relação ao reajuste concedido
aos contratos temporários e que, segundo o governador Ronaldo Caiado, já está
incorporado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2021, Fabiana afirmou
que a iniciativa põe fim a uma injustiça histórica na educação goiana. “Nós
esperávamos por isso há mais de duas décadas”, disse ela.
Reajuste salarial
O reajuste salarial foi por
iniciativa do próprio governo para elevar os vencimentos de 12.486
profissionais na rede estadual de ensino. O reajuste será pago a partir da
folha deste mês. Com essa mudança, os educadores que recebiam menos terão
direito ao valor do Piso Nacional dos Professores, que é de R$ 2.886,24 para
profissionais de nível superior com carga horária de 40 horas semanais. Para
quem faz 20 e 30 horas, o reajuste será calculado proporcionalmente.