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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Jurídica

Projeto de Lei pretende criar segunda instância para a Justiça Militar

Esses tribunais atuariam nos casos em que militares acusados discordarem da decisão do comandante-geral de sua corporação, seja na gradação da pena ou na ilegalidade em sua aplicação | Foto: Reprodução

Postado em 20 de janeiro de 2021 por Sheyla Sousa
Projeto de Lei pretende criar segunda instância para a Justiça Militar
Esses tribunais atuariam nos casos em que militares acusados discordarem da decisão do comandante-geral de sua corporação

Manoel Rocha 

O Projeto de Lei PL 4346/20 permite que
governadores dos estados e do Distrito Federal constituam um ou mais tribunais
de Justiça Disciplinar para funcionar como segunda instância de recurso dos
militares estaduais que se considerarem prejudicados na avaliação de
transgressão cometida. Esses tribunais atuariam nos casos em que militares
acusados discordarem da decisão do comandante-geral de sua corporação, seja na
gradação da pena ou na ilegalidade em sua aplicação. Conforme a proposta, o
julgamento seria feito em consonância com os códigos de ética e disciplina
elaborados e sancionados pelos respectivos governadores. A proposta foi
apresentada pelo deputado
Gurgel (PSL-RJ) à Câmara dos Deputados. O texto
acrescenta um artigo à
Lei de Reorganização da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
. A legislação vigente estabelece que as
polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por código
de ética e disciplina aprovado por lei estadual ou federal, no caso do Distrito
Federal. Hoje, a Justiça Militar estadual de primeira instância é constituída
pelos Conselhos de Justiça previstos no Código de Justiça Militar. A de segunda
instância deve ser um tribunal especial ou o Tribunal de Justiça. Gurgel
observa ainda que alterações recentes na legislação trouxeram avanços no que
diz respeito a uma maior retaguarda aos integrantes das corporações militares
estaduais, com a previsão de princípios a serem observados quando da devida
aprovação do conselho de ética e disciplina.

Validade de contrato de locação  

Para
o STJ, ainda que o Código Civil exija a anuência da maioria absoluta dos
coproprietários para dar posse de imóvel a terceiros, eventual inexistência
desse consentimento não gera a nulidade do contrato de locação, tornando-o
incapaz de produzir efeitos jurídicos. Os vícios que podem levar à anulação do
contrato são aqueles previstos nos 
artigos 166 e 167do Código Civil, e a legislação não
impõe a obrigatoriedade da presença de todos os proprietários no instrumento locatício.

Falecido não pode figurar em polo passivo

Por
unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou
provimento ao agravo de instrumento da Fazenda Nacional contra sentença que
indeferiu o pedido de inclusão de codevedores em uma execução fiscal, pois a
citação dos nomes foi pedida após o falecimento deles. No entendimento dos
magistrados, como o pedido de inclusão se deu após a data do óbito de ambos,
não há legitimidade para figurarem no polo passivo da demanda.

TST amplia indenização a empregado vítima
de homofobia no trabalho

A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma rede de supermercados
a pagar R$ 40 mil a um encarregado vítima de conduta homofóbica de colegas e
superiores hierárquicos. Para o colegiado, que acolheu o pedido do empregado
para aumentar o valor da indenização, a quantia não foi fixada com
razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas em razão da sua orientação
sexual. O empregado sustentou, na ação trabalhista, que era perseguido pelo
gerente da rede por ser homossexual. Num dos episódios narrados, ao ser
orientado para descarregar um caminhão (o que não era sua função, segundo ele),
o gerente teria dito, na frente de outros funcionários, que ele agora iria
“aprender a ser homem”, apenas para constrangê-lo. A situação fez os
colegas darem risadas enquanto ele realizava a tarefa.

Atuação da Defensoria Pública contribui
para evitar uma aberração

Atendendo
Recomendação da Defensoria Pública do Estado de Goiás, o Governo de Goiás vetou
o Projeto de Lei nº 3097/2019. O PL pretendia autorizar servidores públicos que
exercem a função de agentes socioeducativos a portar arma de fogo, realizar
escolta armada de adolescentes e ter as prerrogativas de prisão especial.

Rápidas

STJ – Prazo para
impugnar cumprimento de sentença não se altera com depósito.

TRF1Negada a
reinclusão de empresa no Simples Nacional por inadimplência de tributos
.

 

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