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domingo, 24 de novembro de 2024
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Desemprego

Tramita na Câmara PL que pode punir empresa que não contratar jovem aprendiz

Proposta é impedir empresas que descumpram a lei de contratação de aprendizes celebrem contrato com a administração pública e que obtenham crédito junto a programas governamentais | Foto: Divulgação/Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Postado em 3 de fevereiro de 2021 por Sheyla Sousa
Lei sobre regularização fundiária urbana pode sofrer mudanças
Entre outras medidas

Manoel Rocha 

O Projeto de
Lei 5432/20 impede que as empresas que descumpram a
lei de
contratação de aprendizes
celebrem contrato com a
administração pública e que obtenham crédito junto a programas governamentais.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O autor da matéria, deputado
Denis Bezerra (PSB-CE), pretende com a medida aumentar a contratação de aprendizes no Brasil e
beneficiar a população jovem que sofre os efeitos do desemprego. Dados da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua (Pnad Contínua),
divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram
que a taxa de desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos ficou em 27,1% no
primeiro trimestre de 2020. Conforme a
Consolidação
das Leis do Trabalho
,  as empresas devem empregar e matricular
entre 5% e 15% de seus empregados em cursos de aprendizagem. “Com a contratação
de um aprendiz, a empresa pode capacitar o jovem de acordo com as suas
necessidades, beneficiando-se com a redução do valor do recolhimento do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS), correspondendo a 2% do salário em vez
dos 8% exigidos dos demais empregados, com a dispensa do aviso prévio
remunerado e com a isenção do pagamento da multa rescisória em caso de
demissão”, lembra Denis Bezerra. O programa, diz ele, não deve ser visto como
uma forma de contratação de mão de obra barata, mas como contribuição para a
inserção dos jovens no mercado de trabalho e para a redução do trabalho
infantil.

Sem
danos morais coletivos

A
Quarta Turma do STJ firmou entendimento segundo o qual a violação de direitos
individuais homogêneos, reconhecida em ação civil pública, não é causa
para a indenização por dano moral coletivo.No caso analisado pelo colegiado,
consta dos autos que uma rede varejista disponibilizou a seus clientes o prazo
de sete dias úteis, a contar da emissão da nota fiscal, para a troca de
produtos com defeito.

Foi
preciso chegar ao STF

A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um réu
condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo furto
de um conjunto de três panelas avaliado em R$ 100. Na decisão, proferida no
Habeas Corpus (HC) 176564, a ministra aplicou o chamado “princípio da
insignificância”, adotado pela jurisprudência do STF nos casos em que a
lesividade da conduta é mínima e em que não há dano efetivo ou potencial ao
patrimônio da vítima.

Ministra
do TST condena sindicato a pagar honorários

A Seção Especializada em
Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão
majoritária, condenou um sindicato ao pagamento de honorários de sucumbência,
em favor do sindicato patronal, em ação de dissídio coletivo extinta em razão
da falta de comum acordo para o ajuizamento. A decisão se deu com fundamento no
artigo 791-A da 
CLT, introduzido
pela Reforma Trabalhista (
Lei 13.467/2017), que passou a
exigir que a parte vencida pague os honorários à parte vencedora. A relatora,
ministra Dora Maria da Costa, observou que o TST, na 
Súmula 219, já pacificou
entendimento de que os honorários são devidos “pela mera sucumbência em lides
que não derivam da relação de emprego”, o que afasta a exigência de pedido
expresso no recurso. 

Por ser incabível, TRF1 extingue habeas
corpus contra ação policial em Goiás

A
Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) extinguiu o
processo de Habeas Corpus, julgado prejudicado, impetrado em
favor de um servidor do governo do estado de Goiás a esposa dele, acusados de
associação criminosa e lavagem de dinheiro, após a deflagração da
“Operação Cash Delivery“, pela Polícia Federal.

Rápidas

Plantão – O juiz
substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury coordenará o plantão desta
semana no TJGO. Para as questões de competência exclusiva do Órgão Especial foi
designado o desembargador Itamar de Lima.

STF – Para Rosa
Weber, é incompatível a prisão preventiva para condenado a regime semiaberto.

 

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