Projeto do Senado cria “lei da ficha limpa” para entidades esportivas
Confira a coluna jurídica, deste final de semana (27 e 28/02), por Manoel Rocha | Foto: Reprodução
Manoel Rocha
O projeto que
cria a Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) está pronto para ser votado pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). Elaborado
em 2016 por uma comissão de juristas e apresentado
em 2017 pela Comissão Diretora do Senado, foi relatado
pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O texto contém várias mudanças inseridas
pelo relator: endurece as penas para a corrupção no esporte, retira algumas
isenções de impostos e protege direitos dos jogadores, como descanso semanal e
férias.Além de linhas gerais que deverão guiar outras leis sobre o esporte, a
futura Lei Geral do Esporte trata das formas de financiamento público e
privado, da gestão das entidades esportivas, do regime de trabalho de atletas e
treinadores e da infraestrutura das arenas esportivas, entre outros assuntos. No
total, são 270 artigos, mas muitos deles repetem o texto de outras leis
federais. A intenção foi consolidar normas sobre esporte em diferentes áreas.O
texto também cria uma espécie de “lei da ficha limpa” para as entidades
esportivas, que impede de dirigir clubes e federações as pessoas consideradas
inelegíveis com base na legislação eleitoral, além daquelas que tiverem sido
afastadas por gestão temerária ou fraudulenta. Para evitar que dirigentes se
perpetuem no poder por muitos mandatos, o texto restringe às entidades que
limitem a reeleição de seus presidentes a um mandato o direito a isenções
fiscais e repasses de recursos públicos federais. E ainda estabelece outras
condições, como a presença de ao menos 30% de mulheres nas direções e situação
fiscal e trabalhista.
Mudança
na cultura do aprisionamento
Com
o advento da Lei 13.964/2019, o Pacote
Anticrime, não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva
sem provocação do Ministério Público, da autoridade policial, do assistente ou
do querelante, mesmo nas situações em que não é realizada a audiência de
custódia.O entendimento foi fixado por maioria de votos pela Terceira Seção do
STJ. Na decisão, além de considerar ilegal a conversão da prisão em flagrante
em preventiva, o colegiado entendeu ter havido ilegalidade na obtenção das
provas, devido à forma de ingresso dos policiais na residência do suspeito.
Competência
dos Juizados Especiais Federais
A
1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nos autos de uma ação
proposta contra a União e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a
condenação do ente público ao pagamento do auxílio emergencial, fixou a
competência do Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária do Pará
(SJPA), para processar e julgar o caso.
Equipamentos
fornecidos ao empregado não tem natureza salarial
A Oitava Turma do Tribunal Superior
do Trabalho afastou a natureza salarial do fornecimento de aparelho celular,
veículo e notebook a um economista e gerente financeiro de uma indústria petroquímica.
A decisão segue a jurisprudência do TST de que os equipamentos fornecidos para
a realização do trabalho não configuram o chamado salário in natura, ainda que
também sejam utilizados para fins particulares.O relator do recurso de revista
da empresa, ministro Brito Pereira, explicou que, nos termos do artigo 458,
parágrafo 2º, da CLT, a alimentação, a habitação, o vestuário e outras
prestações fornecidos habitualmente ao empregado, por força de contrato ou
costume, são considerados salário in natura, ou salário-utilidade. A exceção é
quando as utilidades são concedidas para a prestação do serviço.
Programa
adotado pelo TJGO pode humanizar tratamento ao preso
O Poder Judiciário goiano faz, agora, parte do programa
Fazendo Justiça. A iniciativa é do Programa das Nações Unidas para
Desenvolvimento e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do
Departamento Penitenciário Nacional. Entre as ações, o TJGO inaugura a
Coordenadoria Estadual para Audiências de Custódia, a fim de uniformizar
procedimentos.
Rápidas
Sessões
Criminais
– Sessão da 1ª Câmara
Criminal do TJGO, na terça-feira (2), terá início às 9 horas.
6ª
Turma do STJ
– Crime de fazer justiça com as próprias mãos se consuma pela tentativa.
Alego – Sancionada lei que suspende a
obrigatoriedade do uso de máscaras por autistas.