Veja o que deve funcionar na Região Metropolitana de Goiânia a partir desta segunda (1º/3)
Decreto da capital foi publicado no Diário Oficial neste sábado (27) e pode ser seguido pela maioria das cidades. Objetivo é reduzir o contágio por Covid-19 e aumentar os leitos no sistema de Saúde | Foto: reprodução
Nathan Sampaio
A partir desta segunda-feira (1º/3), começará a valer o decreto da prefeitura de Goiânia, e de algumas cidades da Região Metropolitana, que anuncia as restrições de atividades consideradas não essenciais por 7 dias. A medida, que tem como objetivo reduzir o rápido avanço da Covid-19 e aumentar a quantidade de leitos de UTI para que ninguém que precise fique sem o atendimento, poderá ser prorrogada por mais 7 dias se não houver a percepção de resultados necessários.
De acordo com o documento, pelo menos o da capital, que foi publicado no Diário Oficial neste sábado (28/02),na hipótese de permanência de taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em 70% por 5 dias consecutivos é que poderá haver liberação de atividades.
Neste sentido, são considerados essenciais os estabelecimentos de:
- Atendimento de urgência e emergência;
- Unidades de psicologia, psiquiatria, fisioterapia, nutrição e reabilitação;
- Unidades de hematologia e hemoterapia;
- Unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia, neurologia,
- Intervencionista, pré-natal e de terapia renal substitutiva.
- Atendimentos de emergências odontológicas;
- Farmácias e drogarias;
- Clínicas de vacinação;
- Clínicas de imagem;
- Serviços de testagem para COVID-19;
- Unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e especialidades em saúde de instituições de ensino superior, com
- Atendimento em 50%, mediante agendamento prévio, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Cemitérios e funerárias
- Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
- Supermercados, hipermercados e mercearias;
- Distribuidoras de água;
- Açougues e peixarias;
- Laticínios e frios;
- Frutarias e verdurões;
- Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
- Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros
- alimentícios e de higiene para animais;
- Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos
- agropecuários;
- Agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
- Estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação animal, bem como as suas cadeias produtivas;
- Estabelecimentos industriais de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação humana, bem como as suas cadeias produtivas;
- Estabelecimentos industriais de insumos e/ou produtos para as
- atividades de agricultura e de pecuária;
- Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
- Segurança pública e privada;
- Empresas e pessoas do sistema de transporte coletivo da Região
- Metropolitana;
- Empresas privadas de transporte, incluindo as empresas de
- aplicativos, locadoras de veículos, táxis, transportadoras, motoboy e
- delivery;
- Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- por empresas que atuam como veículo de comunicação;
- Hotéis, pousadas e correlatos
- Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente,
- equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
- Assistência social e atendimento à população em estado de
- vulnerabilidade;
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
- Controle de pragas urbanas e para a manutenção e conservação de patrimônio público ou privado;
- Suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades
Excepcionadas de restrição de funcionamento:
- Restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local ou na modalidade delivery;
- Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limites máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas;
- Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais somente devem realizar atendimento a urgências/emergências;
- Autopeças, exclusivamente na modalidade delivery, mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% dos funcionários;
- Estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição; para o suporte de aulas não presenciais;
- Estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde;
- Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
- Atendimento ao público nas Centrais de atendimento ATENDE FÁCIL;
- Pesquisa científica, laboratoriais ou similares em estabelecimentos públicos e privados de educação na etapa superior, exclusivamente na modalidade remota;
- Coleta, varrição e tratamento do lixo urbano;
- Em organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas
Prefeitura de Goiânia
Vale reforçar que prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, ao lado do governador Ronaldo Caiado e do prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, anunciaram no fim da tarde da última sexta-feira (26), no Paço Municipal, que o decreto acontece neste momento para que não haja uma “situação pior amanhã”. A decisão conjunta quer evitar colapso na saúde. Hoje, a testagem de antígeno da Covid-19, realizada semanalmente pela Prefeitura de Goiânia, registrou 16,7% de resultados positivos, demonstrando que os números de infectados na capital vêm aumentando mais do que na primeira onda da pandemia. É o maior desde o pico da pandemia em agosto de 2020, quando o percentual foi de 15,7%.
No encontro, o secretário municipal de Saúde, Durval Pedroso, defendeu que a decisão não pode ser mais postergada. “Na quarta-feira (24/2), o município de Goiânia passou a madrugada com um (01) leito de enfermaria e tínhamos pacientes em uma UPA de Aparecida aguardando vagas”, contou o titular da SMS.
Durval Pedroso relembrou o diálogo da prefeitura com o setor produtivo na última semana, ocasião em que foi possível demonstrar a situação atual e todas as ações envolvendo a logística para abertura de leitos e demais medidas adotadas pelo município. “Mostramos que abrimos 52 leitos em menos de 20 dias. E alertamos que, em certo momento, não teríamos como aumentar leitos e não teríamos pessoas para trabalhar”, relatou.
Economia
Muito se fala que, além do colapso da saúde, como o fechamento dos negócios haverá colapso econômico. Porém, desde o último ano, pesquisas mostram que as consequências de não agir para conter a Covid-19 indica queda na economia de qualquer forma, em condições até mais grave do que havendo fechamento de estabelecimentos. Isso pode ser comparado de país a país, que tomaram medidas diferentes durante o último ano.
A Folha de S.Paulo publicou, em reportagem neste domingo (28), por exemplo, que a Noruega, Coreia do Sul e China, que têm as menores taxas de morte pelo coronavírus por 100 mil habitantes: respectivamente, 11,4; 3,1 e 0,4, já registraram crescimento de suas produções industriais em 7,3%, 0,3% e 2,8% em 2020, segundo dados da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).
Lockdown
Ainda sobre as medidas mais restritivas cabe ressaltar que o secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, explicou, ainda neste sábado (27) – durante a divulgação dos decretos municipais de controle do avanço da Covid-19 – que as novas medidas adotadas pelas prefeituras dos municípios da Região Metropolitana de Goiânia não configuram lockdown.
“Do ponto de vista conceitual, isso não é um lockdown propriamente dito, são medidas restritivas severas, mas dadas as atividades que são preservadas não se enquadra nesse termo”, afirmou o secretário. Assim sendo, as últimas matérias publicadas pelo O Hoje – online e impresso – denominando medidas como lokcdown, estão equivocadas. Pelo erro, pedimos desculpas.