Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem receberá crédito no valor de R$ 8 mil
De acordo com a governadoria, o grupo de despesa é necessário para cumprir o orçamento do fundo rotativo da pasta | Foto: reprodução
Da Redação
Na manhã desta quarta-feira (10/3), a Governadoria
sancionou a Lei Estadual nº 20.855 (originalmente projeto de lei
nº3781/20 de autoria do Poder Executivo), que autoriza a
abertura de crédito no valor de R$ 8 mil ao Fundo Especial de Apoio à Criança e
ao Jovem (FCJ).
O objetivo do crédito é “suportar despesas
do Fundo Rotativo do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes
(Gecria) consoante à Lei Estadual nº 19.058, de 13 de outubro de 2015”.
A necessidade da abertura do crédito
especial se justifica pela ausência do Grupo 5, de Inversões Financeiras, no
orçamento setorial do Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem (FCJ), da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. “Ressaltamos que o
referido Grupo de Despesa é necessário para o devido enquadramento orçamentário
do Fundo Rotativo da pasta”, justifica a Governadoria.