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sábado, 23 de novembro de 2024
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Combate à Covid-19

Isolamento intermitente 14×14 é retormado em Goiás

Atividades econômicas permanecerão fechadas pelos próximos 14 dias | Foto: Reprodução

Postado em 17 de março de 2021 por Augusto Sobrinho
Isolamento intermitente 14x14 é retormado em Goiás
Atividades econômicas permanecerão fechadas pelos próximos 14 dias | Foto: Reprodução

Daniell Alves

A partir de hoje (17) começa a vale o isolamento intermitente em Goiás. O Estado estabeleceu o retorno do revezamento das atividades econômicas devido ao agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. No último ano, o modelo foi adotado após estudos realizados por pesquisadores da Universidade Federal de Goiás (UFG).

A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.

O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

Atividades essenciais

Só pode continuar funcionando as atividades essenciais: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde  e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

E também: segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Conforme o decreto, estes estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.

Escritórios de advocacia são incluídos

Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial. Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.

Aparecida também adota escalonamento

Em portaria publicada no último domingo (14), Aparecida de Goiânia definiu as regras para o funcionamento do comércio na cidade. O município está no cenário laranja, que é considerado de alto risco. Cada zona fecha duas vezes por semana de segunda a sexta-feira.

 Durante este cenário, aos sábados, a partir das 13 horas, e domingos, o dia inteiro, todas as regiões do município devem ter as atividades comerciais suspensas, com exceção de alguns serviços essenciais como de saúde de urgência e emergência, laboratórios, clínicas em geral, supermercados etc. Quem descumprir as regras contidas no decreto, pode ter multa de R$ 360, além da cassação das licenças municipais do estabelecimento. (Especial para O Hoje)

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