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sábado, 23 de novembro de 2024
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Imunização

Órgãos recomendam que Goiás não altere sequência de prioritários na vacinação

MP, MPF e Defensoria recomendam que Estado observe a atribuição do Ministério da Saúde | Foto: Reprodução

Postado em 5 de abril de 2021 por Raphael Bezerra
Órgãos recomendam que Goiás não altere sequência de prioritários na vacinação
MP

Luan
Monteiro

Os Ministérios Públicos de Goiás (MP-GO) e Federal
(MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEGO) expediram recomendação
conjunta ao Estado de Goiás, para que observe a atribuição do Ministério da
Saúde nas decisões referentes à prioridade dos grupos de pessoas que se
submeterão à vacinação contra a Covid-19 e que não promova alterações na
sequência dos grupos prioritários e inserção de novos grupos e subgrupos. O
documento foi assinado pelo MP-GO, os promotores de Justiça Marlene Nunes
Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves; pelo MPF, o procurador da
República Ailton Benedito de Souza, e pela DPEGO, o defensor público Philipe
Arapian.

A recomendação observou que cabe à direção nacional
do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a implementação das políticas
relacionadas ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a
Covid-19 onde prevê que “todos os grupos elencados serão contemplados com a
vacinação, entretanto, de forma escalonada, por conta de não se dispor de doses
de vacinas imediatas para vacinar todos os grupos em etapa única”. Além disso, segundo
o documento, não pode ser afastada a hipótese de que a alteração da ordem de
preferência em favor de um grupo prioritário poderá prejudicar outros grupos escolhidos
a partir de critérios técnicos e científicos anteriormente definidos.

Na recomendação, é observado que cabe somente à
União, por meio do Ministério da Saúde, promover eventuais alterações na ordem
de preferência da vacinação dentro dos grupos prioritários, evidenciando os
motivos em que tal escolha se fundamenta.

Decisões
STF

Segundo as instituições que assinam o documento, o
Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou que decisões administrativas
relacionadas à proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente devem observar
parâmetros, normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos
por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas. Foi
observado ainda o teor das decisões proferidas nos autos da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 754, de relatoria do ministro
Ricardo Lewandowski, no sentido de que o governo federal “divulgasse, com base
em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos
prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a
ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a
Covid-19”.

 

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