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sábado, 28 de dezembro de 2024
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Prorrogados

Estado de Goiás estende prazos para pagamento do IPVA e Licenciamento Anual

As datas foram prorrogadas por conta dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19; confira o calendário atualizado

Postado em 3 de maio de 2021 por Redação
Estado de Goiás estende prazos para pagamento do IPVA e Licenciamento Anual
As datas foram prorrogadas por conta dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19; confira o calendário atualizado | Foto: reprodução

No estado de Goiás, os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento Anual foram prorrogados pela  Secretaria Estadual da Economia. A medida foi adotada em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19 e está publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o governo, os maiores beneficiados foram os contribuintes que teriam de pagar a última cota em março. Segundo o governador Renato Caiado, a opção de adiantamento traz um “maior respiro” para aqueles que estão com dificuldades financeiras neste período de restrições.

 Veja, a seguir, o calendário atualizado:

Mesmo com as alterações nos prazos divulgados pelo governo, ainda há a possibilidade de pagar o IPVA em até três vezes. O pagamento da primeira parcela das placas 4,5 e 6 termina em 7 de junho. A data de vencimento da segunda cota para placas 3,4,5 e 6 também mudou, pode ser quitada até 6 de julho.

O licenciamento 2021 deve ser pago junto com a última parcela do IPVA, que começa em agosto e termina em novembro. Para pagar a taxa, é preciso que todos os débitos relativos ao veículo estejam em dia, incluindo multas e documentações, além de não constar restrições administrativas e judiciais.

Desde o ano passado, a entrega de boleto em domicílio foi suspensa. Para emitir a guia, é necessário acessar o portal do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). O pagamento pode ser feito em agências bancárias, lotéricas ou via internet banking. Para evitar sair de casa durante a pandemia, também é possível contratar os serviços de um despachante online credenciado ao órgão competente.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem estar licenciado é infração gravíssima, passível de multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do automóvel até que seja regularizado.

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