Sancionada lei de trabalho remoto para gestantes de autoria do PCdoB
Novo regime deverá ser concedido sem redução de salário
O presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem partido), sancionou, nesta quarta-feira (13/04), a lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia de covid-19. A autora do projeto é a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e mais 15 autoras.
De acordo com o projeto, a empregada grávida deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de tarefa a distância.
“O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a contaminação pelo vírus, e que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação além de aumentar o risco de prematuridade”, afirmam as autoras e a deputada Perpétua.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020 e pelo Senado Federal, em 15 de abril deste ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias