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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Economia Estadual

Unanimidade: Supremo Tribunal Federal determina entrada de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal

A aprovação já estava prevista desde o início da tarde desta sexta-feira (21), com maioria tendo votado a favor. Previsão da unanimidade foi prevista pelo governador Ronaldo Caiado

Postado em 22 de maio de 2021 por Carlos Nathan Sampaio
Unanimidade: Supremo Tribunal Federal determina entrada de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal
A aprovação já estava prevista desde o início da tarde desta sexta-feira (21)

Com 11 votos a 0, foi encerrado nesta sexta-feira (21/05) o julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o processo das ações movidas pelo Estado de Goiás para entrada no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A partir de agora, Goiás poderá ingressar no programa com benefícios tanto da lei original do RRF (Lei Complementar 159/2017) como das mudanças inseridas pela nova lei (Lei Complementar 178/2021).

Como publicado pelo O Hoje na edição do impresso desta sexta-feira (21), o governador Ronaldo Caiado (DEM) acredita que a votação será unânime a favor de Goiás. A esperança é por quê o RRF é um programa para socorro financeiro a Estados em desequilíbrio fiscal. O Estado ainda será beneficiado com a manutenção da suspensão do pagamento das dívidas junto a bancos públicos federais.

 “Todos nós, não é apenas uma reivindicação do Executivo, mas de todos nós, se juntaram para que Goiás saísse de uma condição de inadimplência para Goiás voltar a ter condições de contrair empréstimos, e ter suas contas controladas e o Estado independente, mas neste momento, esperamos ter até amanhã um resultado, que seja 11 a 0 para a gente poder assinar esse acordo que nós esperamos”, afirmou o governador.

O Regime de Recuperação Fiscal foi instituído pela Lei Complementar 159/2017, e foi alterado a partir da lei 178/2021, que flexibilizou diversos critérios, ou seja, em alguns itens Goiás é beneficiado pela legislação anterior e em outros pela atual. Além disso, há a manutenção da suspensão do pagamento das dívidas junto a bancos públicos federais.

“A Assembleia Legislativa permitiu a gente buscar benefícios tanto da lei 159, como também da Lei Complementar 178 que ampliou e melhorou ainda mais o parcelamento e as condições. Temos que agradecer a compreensão do Supremo Tribunal Federal, do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia, da Advocacia Geral da União”, completou o governador. Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes adiou, pela quarta vez, o prazo de suspensão de pagamentos das dívidas do Estado de Goiás com bancos. A data final ficou para 30 de junho de 2021. O governador Ronaldo Caiado tem avaliado que as negociações são exaustivas, mas tem a expectativa que tudo seja resolvido dentro do prazo de vigência da liminar, ou seja, até o final de junho.

O voto do ministro relator, Gilmar Mendes indica a necessidade de Goiás cumprir algumas atribuições de forma célere, entre eles, todos os indicativos feitos pela União, no curso de ambos os processos administrativos, seja para os fins de ingresso no RRF, ou para assinatura dos contratos. Outra manifestação do ministro é que Goiás protocole administrativamente um novo pedido de adesão ao RRF, atualizado de acordo com a nova redação da Lei Complementar 159/2017 (após a Lei Complementar 178/2021 e sua regulamentação).

No voto, Gilmar Mendes destacou que a União não inscreva o Estado nos cadastros restritivos federais (Cauc, Siafi, Cadin, etc.) até o deferimento do pedido de adesão ao novo RRF e ainda que deixe de aplicar, temporariamente, as sanções da Lei de Responsabilidade Fiscal. Gilmar Mendes ainda ressaltou que a União fique responsável pelo pagamento de R$ 12.000,00 em honorários advocatícios, correspondentes à soma da condenação nas quatro ações cíveis originárias: R$ 3.000,00 para cada uma delas.

Além do ingresso no RRF, Goiás ainda pode ser beneficiado com a permanência da suspensão do pagamento das dívidas junto a bancos públicos federais. Isso porque o Estado moveu quatro ações para interromper a quitação de parcelas de débitos junto as instituições financeiras, além de solicitar que a União não inscrevesse o Estado nos cadastros restritivos federais (Cauc, Siafi, Cadin, etc.) até o deferimento do pedido de adesão ao RRF.

Com informações do Samuel Straioto

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