Reforma Administrativa pode causar greve de servidores públicos; entenda:
Fim da estabilidade e admissão por critérios definidos por políticos colocariam a administração pública em risco, diz especialista.
Conhecida como Reforma Administrativa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que está em tramitação no Congresso Nacional, é o motivo para a mobilização do Movimento em Defesa do Serviço Público, formado por centrais sindicais e entidades de todo o Brasil.
Como forma de protesto contra a PEC, até mesmo uma greve geral de servidores públicos pode ser deflagrada em breve pelas centrais, que já vinham levantando essa possibilidade e devem realizar plenárias para discutir sobre a paralisação em nas próximas semanas.
Dividindo opiniões desde o início, a Reforma Administrativa prevê uma série de mudanças significativas para os servidores públicos federais, estaduais e municipais de todos os poderes e da administração indireta, como empresas estatais, autarquias e fundações. A maior polêmica da proposta gira em torno da estabilidade, que seria extinguida para a maioria dos novos servidores públicos.
O advogado especialista em Direito Público, Thárik Uchôa, explica que a estabilidade é uma garantia dos servidores, impedindo-os de serem desligados do trabalho sem a devida sentença judicial ou processo administrativo, e dá respaldo a princípios que são norteadores na administração pública, como a moralidade e a eficiência. A perda da estabilidade e a contratação de servidores públicos sem a realização de concursos públicos, que é outro ponto previsto na PEC, representam um cenário “perigoso para a administração pública e um retrocesso”, de acordo com o especialista.
Thárik aponta que, sem essas garantias, os cargos públicos poderiam ser usados como barganha, sendo ocupados por pessoas que têm algum tipo de amizade com políticos. “Um princípio muito importante é o de acesso ao cargo público por meio de concurso público, pois são selecionados os indivíduos mais bem preparados, por um critério de mérito. Com a adoção de critérios definidos por agentes políticos, os atuais servidores veem isso como uma possível desestruturação da administração pública”, completa. Apesar disso, Uchôa ressalta que os critérios estabelecidos seriam legais, com certa margem de liberdade por parte da banca de seleção dos candidatos.
Contratação
O advogado indica que, provavelmente, serão mantidos dentro dessa categoria agentes públicos como juízes, membros do Ministério Público e defensores públicos, porém isso representaria uma pequena quantidade do total de servidores públicos. “Todos os outros tipos de vínculo não teriam estabilidade. Em alguns desses casos, a contratação até continuaria sendo feita por meio de concurso público, mas também sem a estabilidade”, detalha.
Ele explica que as demais formas de contratação incluiriam seleção simplificada ou um período de experiência. “Na verdade, contratos precários de serviço na administração pública já existem, mas são casos excepcionais. O que a PEC tenta fazer é tornar o que é excepcional como regra e a regra como exceção, fazendo com que sejam poucos os casos de estabilidade do servidor”, resume o especialista em Direito Público.
Outros pontos
Além dos pontos já citados, a Reforma Administrativa estabelece mudanças no regime de previdência dos servidores, de acordo com cada tipo de vínculo, e o fim de diversos benefícios, entre eles promoções automáticas por tempo de serviço e férias com mais de 30 dias. No entanto, Uchôa ressalta um ponto específico do texto da PEC, que é a ratificação da avaliação de desempenho do servidor, uma previsão que já é constitucional e que determinaria a possível demissão do mesmo, caso ele não atendesse aos critérios da avaliação.
Conforme explica o advogado, atualmente, cada ente público tem autonomia para definir como realizará essa avaliação e, por isso, ela acaba não sendo aplicada muitas vezes. Contudo, a situação poderia ser resolvida de outra forma, segundo ele. “A única necessidade é aplicar o que já existe na Constituição, mas não seria o caso de termos uma PEC e essa que está sendo discutida também não regulamenta a avaliação de desempenho. Portanto, bastaria que fosse feita uma lei complementar para essa regulamentação”, finaliza.