Em Jataí, 54 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão
Auditores fiscais do trabalho encontraram durante uma investigação, 54 trabalhadores rurais, destes três eram menores de 18 anos, submetidos a condições de serviço análoga a escravidão, em Jataí, região sudoeste do estado, nesta segunda (09/08). No inquérito do Ministério Público do Trabalho, chega a ser citado como “trabalho em condições degradantes”. De acordo com o […]
Auditores fiscais do trabalho encontraram durante uma investigação, 54 trabalhadores rurais, destes três eram menores de 18 anos, submetidos a condições de serviço análoga a escravidão, em Jataí, região sudoeste do estado, nesta segunda (09/08). No inquérito do Ministério Público do Trabalho, chega a ser citado como “trabalho em condições degradantes”.
De acordo com o MPT, esses trabalhadores haviam sido contratados nas cidades de Guará-SP e Oriente-PI. Eles foram trazidos para Goiás para prestar serviços na extração de palhas de milho para produção de cigarros de palha para uma empresa em São Paulo.
Segundo o documento do Ministério, tanto a contratação, realizada por intermédio de “gatos” (aliciadores de mão de obra) e o transporte, realizado em ônibus clandestinos, como também as condições de alojamento desses obreiros haviam sido implementadas de forma totalmente irregular.
Mas foram as condições subumanas de alojamento que caracterizaram a situação desses 54 rurícolas como sendo “trabalho em condições análogas às de escravo”.
Ainda de acordo com a denuncia, depois de trabalharem por cerca de 1 mês em Iporá-GO, os 54 trabalhadores foram levados para Jataí-GOe abrigados numa edificação velha, onde antigamente funcionava um motel, às margens de BR-364, no km 194.
O local não dispunha de condições mínimas de higiene, limpeza, ventilação e iluminação e ainda apresentava muita umidade e superlotação, sendo que em um único quarto haviam treze trabalhadores.
Diante da total falta de observância das normas de proteção ao trabalho flagrada pelo MPT, foi determinado
a paralisação das atividades laborais daqueles trabalhadores e os responsáveis foram notificados
Medidas Tomadas
Da situação de degradância constatadas pela equipe de fiscalização, bem como das providências a serem tomadas no sentido de regularizar os contratos de trabalho e de realizar os pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados.
As verbas rescisórias dos 54 trabalhadores resgatados somaram o montante de R$ 297.371,00 (duzentos e noventa e sete mil e trezentos e setenta e um reais), tendo o empregador aceitado realizar o pagamento, bem como a arcar com os custos de retorno desses trabalhadores aos seus estados de origem. Parte dos rurícolas receberam suas verbas em Jataí, na presença da equipe de fiscalização, e o restante em São Paulo, pois já haviam ido embora.
Além do pagamento das verbas rescisórias, o empregador será autuado pela Auditoria Fiscal do Trabalho por “manter trabalhador em condições análogas às de escravo” e por várias outras infrações trabalhistas.
Por parte do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, o empregador será instado a pagar “dano moral coletivo” e “dano moral individual”, em audiência já designada pela Procuradoria Regional do Trabalho. Não havendo acordo, poderá ser acionado em Ação Civil Pública junto à Justiça do Trabalho.
Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 08 anos de prisão. Para todos os 54 trabalhadores resgatados houve a emissão do requerimento do benefício do “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, correspondente a 03 parcelas de 01 salário mínimo cada, consoante legislação que regula a matéria (art. 2 – da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).
Segundo Roberto Mendes, Coordenador do Grupo Especial de Combate ao trabalho escravo em Goiás: “a diminuição dos postos de trabalho, devido à crise econômica provocada pelo coronavírus, muitos empregadores acham que já estão fazem muito só por estar ofertando trabalho, não importando a que condições, mesmo colocando em
risco a vida e a saúde dos empregados, submetendo-os a trabalho em condições subumanas e tolhendo-lhes a dignidade”.