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sábado, 23 de novembro de 2024
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Capital

Paço aponta impossibilidade jurídica para atender data-base

Rogério Cruz (Republicanos) diz ser favorável ao pagamento da revisão do salário dos servidores

Postado em 17 de agosto de 2021 por Redação
Paço aponta impossibilidade jurídica para atender data-base
Rogério Cruz (Republicanos) diz ser favorável ao pagamento da revisão do salário dos servidores | Foto: Reprodução

Uma das alternativas que o prefeito de Goiânia Rogério Cruz (Republicano) poderia buscar para conceder o pagamento da data-base dos servidores municipais, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), também não deve conceder a revisão dos salários dos servidores. O entendimento é que uma decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes selou a questão por ferir a Lei Complementar 173 de 2020 que condicionou a ajuda da União aos entes da federação a limites de gastos para manutenção do equilíbrio fiscal de estados e municípios. 

O TCM havia se posicionado favorável à possibilidade de pagamento do data-base, mas o acórdão era anterior à decisão do ministro do STF. Com isso, os servidores municipais não devem receber o data-base em 2021. Em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira (16), o prefeito apontou impossibilidade legal na concessão da revisão dos vencimentos dos servidores durante a pandemia devido a legislação federal que proibiu o aumento de gastos durante a pandemia.

O parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) aponta que a legalidade não é o único parâmetro da vedação das correções e cita que a resposta do TCM sobre a revisão tem caráter normativo e constitui prejulgamento de tese. “Os entendimentos favoráveis se fundamentam no caráter constitucional da revisão geral anual (art. 37, X, da CRFB/88), ausência de expressa menção ao termo “revisão” no art. 8º, I, da L.C. 173/2020 e sua finalidade de apenas recompor a remuneração do servidor frente ao fenômeno inflacionário”, cita o documento.

Por outro lado, de acordo com a PGM, existem ainda entendimentos desfavoráveis, como é o caso do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que apontou que as vedações dispostas na LC 173 contemplam a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal. 

Outro detalhe que o relatório cita é a data de decisão do acórdão do TCM-GO, que é anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em parecer monocrático pela impossibilidade de revisão geral anual.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que permitiram a revisão anual da remuneração dos servidores públicos durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, até 31/12/2021. O relator julgou procedente a Reclamação (RCL) 48538, ajuizada pelo Município de Paranavaí (PR).

Rogério Cruz afirmou em coletiva que é favorável ao pagamento do data-base dos servidores e que se reunirá com o TCM e o Ministério Público de Goiás (MP-GO) para buscar um entendimento sobre o processo. O prefeito havia sinalizado que concederia o benefício aos servidores e que a prefeitura aguardava apenas o parecer técnico com o impacto fiscal da concessão.

O Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindisaúde-GO) aponta que não há impedimentos no pagamento da data-base de 2019/2020, tendo em vista que a revisão é anterior à legislação federal. O presidente da entidade, Ricardo Manzi, aponta que a concessão dos benefícios não deve sobrecarregar os gastos da prefeitura com a folha de pagamento acima do teto de 70% prevista na LRF

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