A importância das prerrogativas do advogado para o cidadão
Confira o artigo, desta quinta-feira (19/08), por Pedro Cruvinel
Na quinta-feira (12), a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou, por unanimidade, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 6.536/21, que propõe a instituição do Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas dos Advogados. Aparentemente, esse é mais um projeto de lei adiáforo, como diversos outros aprovados pelo legislativo. Contudo, numa análise mais aprofundada percebe-se que, infelizmente, ainda é necessário lembrar das prerrogativas do advogado.
Por isso, a data escolhida foi o dia 21 de julho, quando um advogado goiano foi agredido por policiais militares em frente a um movimentado terminal de ônibus de Goiânia. Tal agressão mostra como o Estado, o poderoso Leviatã hobbesiano, trata o indivíduo. Assim, tendo em vista que o advogado em muitos casos é a única barreira que separa a pessoa comum, seja investigada ou acusada de um delito, do poderoso aparato coercitivo estatal, cabe o respeito por parte dos agentes estatais das prerrogativas do profissional da advocacia.
Por outro lado, prerrogativas não constituem privilégios do advogado. Pelo contrário, são direitos previstos na lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), e existem para que seja possível a plena defesa dos direitos do cidadão, tendo em vista que o múnus público da advocacia é dar voz aos cidadãos, representando e defendendo seus direitos. Por tal razão sua indispensabilidade à administração da justiça está prevista no artigo 133 da Constituição Federal. À vista disso, quando ocorre qualquer violação das prerrogativas do advogado, toda sociedade é vitimada, pois não há estado de direito sem o livre exercício da advocacia. Em tempos tão estranhos, quando até mesmo a mais alta corte do país despreza os preceitos constitucionais, faz-se necessário lembrar as prerrogativas do advogado, sustentáculo de um processo justo e livre de arbitrariedades.