Divulgar print de conversa do WhatsApp pode gerar indenização, decide STJ
Foi decidido que terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que a divulgação de print de conversas do WhatsApp sem consentimento dos participantes do diálogo ou ordem judicial pode gerar indenização caso seja considerado como dano moral. A decisão, por unanimidade, foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
Foi decidido que terceiros somente podem ter acesso às mensagens do aplicativo mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, pois elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas.
“Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”, diz trecho da decisão.