Projeto de lei para coibir prática de furtos de recém-nascidos é aprovada em Goiás
Hospitais e maternidades adotarão medida de identificação do bebê e da mãe com código correspondente e sensor sonoro
O projeto de lei n°3915/19 que altera a lei n° 15.140, promulgada em abril de 2005, foi aprovada nesta quarta-feira (01/09). É previsto que se torna obrigatória a identificação do recém-nascido e da mãe pelos hospitais e maternidades das redes públicas e privadas do Estado de Goiás. O projeto foi proposto pelo deputado Cairo Salim (PROS) e segue para a sanção do governador do estado, Ronaldo Caiado.
Segundo o texto, os hospitais e maternidades adotarão medidas para que haja identificação do bebê e da sua mãe por meio do uso, por ambos, de pulseira que contenham o número ou código de barras correspondentes, destacando que a pulseira do recém-nascido deverá conter sensor eletrônico. Este dispositivo emitirá sinal sonoro se a criança atravessar uma das saídas da maternidade, chamando atenção da segurança local.
A pulseira só poderá ser desligada por um funcionário autorizado pelo próprio hospital. Com isto, irá viabilizar o impedimento da prática de furtos de recém-nascidos. Além disso, a pulseira só poderá ser retirada de ambos após a alta médica, na presença da mãe ou responsável.
O projeto menciona ainda que a lei já está presente no estado do Mato Grosso e na cidade do Rio de Janeiro.