Lei de quebra de patente de medicamentos é sancionada, mas exclui a vacina contra covid
“Esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual”, informou o governo.
Foi publicada nesta sexta-feira (03/09), no Diário Oficial da União, a lei que possibilita a quebra temporária de patentes de vacinas e medicamentos para enfrentamento de emergências em saúde. O projeto teve cinco vetos, entre eles o que permitia a quebra da patente das vacinas contra Covid-19.
A medida será usada somente em casos de a empresa proprietária “se recusar ou não conseguir atender à necessidade local”, diz o texto final. A norma altera a Lei de Propriedade Industrial, de 1996, para que seja estabelecida a licença compulsória de patentes em caso de interesse público ou emergências nacionais e internacionais, desde que sejam declaradas pelo Congresso.
“Cabe ressaltar que esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais”, disse o governo em comunicado. “Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo”.
O titular terá direito a 1,5% sobre o preço líquido de venda do produto até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido. A quebra deve acarretar também “o pagamento de uma indenização para o proprietário da patente”. Os vetos do presidente serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as medidas do presidente.
O autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), disse que o Brasil é capaz de produzir suas doses independentemente de outros países. “Lidaremos com a prevenção, agindo de forma antecipada, com vistas a adotar medidas cujo objetivo seja evitar o dano e promover a saúde”, afirmou.