Plano Safra: como se preparar para alterações no ciclo 2021/22
Confira o artigo, desta sexta-feira (10/09), por Luis Henrique Veit
Muito se sabe do peso expressivo do agronegócio na economia brasileira e, portanto, do seu papel estratégico para o desenvolvimento do país. Nesse sentido,linhasde financiamentoque impulsionamaprodutividade no campo são fundamentais para que o setor possa se desenvolver de maneira sustentável e gere benefícios macroeconômicos. O Plano Safra (PS) vemgarantindo financiamentode insumos e outros custos que viabilizam o plantio e a criação animal – principalmente por parte de pequenos e médios produtores. Para o ciclo 2021/22, a iniciativa foi lançada comalgumas regras alteradas, sobre asquais as instituições financeiras podem agir como esclarecedoras e consultoras para os interessados em obter crédito rural.
Lançado anualmente e com vigência sempre entre o início de julho de um ano até o final de junho do ano seguinte, o PS sintetiza as diretrizes da política agrícola e orienta o produtor rural quanto aos mecanismos de financiamentos que permitem a continuidade de sua produção. O volume total de recursos programado para o PS 2021/22 é de R$ 251,2 bilhões, valor 6,3% maior do que o disponibilizado no ciclo passado, que se encerrou em 30 de junho deste ano. Deste total, R$ 177,8 bilhões são destinados ao custeio, comercialização e industrialização, enquanto R$ 73,4 bilhões são direcionados para operações de investimento – finalidade que recebeu 29% a mais de recursos do que na safra passada.
Ainda em relação ao PS 2021/22, vale ressaltar que, devido ao cenário econômico afetado pela pandemia e a necessidade de se equilibrar as contas públicas, foram definidas alterações, como o aumento do teto da renda, e, portanto, do perfil de quem pode acessar o ProgramaNacionalde Fortalecimento da Agricultura (Pronaf) e o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Porém, também houve aumento das taxas a serem cobradas, o que o produtor deve levar em conta na hora de planejar sua produção.
Explico melhor: para os programas destinados aos pequenos e médios produtores rurais, Pronaf e Pronamp, houve aumento da renda bruta de enquadramento do beneficiário (para R$ 500 mil no Pronaf, e para R$ 2,4 milhões, no Pronamp). No Pronaf, houve também aumento do limite de investimento de R$ 330 mil para R$ 400 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura e fruticultura, e de R$ 165 mil para R$ 200 mil para demais empreendimentos. Por outro lado, se determinou a redução para oito anos do prazo de amortização dos empréstimos para aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões.
Em outras frentes, como o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais, seguros públicos destinados a atender os pequenos produtores vinculados ao Pronaf, o limite de enquadramento foi alterado de R$ 300 mil para R$ 335 mil. Essa regra, que até então era definida por safra e finalidade, agora passa a ser por ano agrícola. Assim, o médio ou grande produtor que na regra antiga poderiam enquadrar até R$ 1,5 milhão no Proagro, de acordo com suas atividades, agora podem enquadrar somente R$ 335 mil.