Reforma do IR aumenta carga tributária e inibe investimentos
Para as pessoas jurídicas o texto prevê a redução das alíquotas do IRPJ de 15% para 8% e da CSLL das empresas de 9% para 8,5%
A reforma do Imposto de Renda aprovada pela Câmara dos Deputados aumenta a carga tributária com a inclusão da cobrança de lucros e dividendos, avaliam entidade e especialistas. Apesar do projeto demonstrar a redução das alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a carga tributária para empresários, em especial os pequenos, pode prejudicar o investimento e o fechamento das contas no final do ano.
O aumento da concessão de crédito pelo setor financeiro é o principal indicativo do início do planejamento empresarial, igualmente a amenização das regras de proteção à Covid-19 anima parte do setor produtivo que esperava mais de uma prometida reforma tributária fragmentada. “Uma verdadeira aberração que demonstra total insegurança jurídica por parte do legislador”, afirma o coordenador da área de Consultoria Tributária, Ivo Neri Avelar, advogado e consultor tributarista.
“O texto prevê tributação, pelo Imposto de Renda, sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios ou acionistas da pessoa jurídica, à alíquota de 20%, que pode ser reduzida a 15% dependendo da análise dos destaques da bancada. Vale ressaltar que o projeto menciona lucros e dividendos distribuídos a partir de 2022, e nesse caso, mesmos aqueles que foram auferidos nos anos em que prevalecia a isenção, deverão ser oferecidos à tributação quando distribuídos”, acrescenta o advogado.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG), Sandro Mabel, alega que a proposta desestimula o investimento de empresas no país, além de sufocar os empresários com mais carga tributária. “Desincentiva o investimento, pois aqueles que investem é taxado em 35% como jurídica e mais 15% como pessoa física”, lamenta.
“A pessoa põe o dinheiro e corre o risco de quebrar, mas quando vai vai tirar o dinheiro ele recebe menos. Isso pega o profissional liberal e uma série de pessoas. Como ponto positivo tema redução da alíquota da pessoa jurídica, mas os pontos negativos são muito maiores. Tem o adicional do imposto de renda e mais 10% acima de 20 mil por mês”, completa Mabel.
O ex-deputado criticou a atuação da equipe econômica do governo Bolsonaro. Segundo ele, a grande reforma tributária prometida por Paulo Guedes traria alívio para o terceiro setor. Ele se refere a proposta de Bernad Appy que, sem articulação política do presidente e seu grupo, viu uma das principais demandas ser desmembrada e virar um projeto ainda mais oneroso.
Para as pessoas jurídicas o texto prevê a redução das alíquotas do IRPJ de 15% para 8% e da CSLL das empresas de 9% para 8,5%. “Matematicamente, as modificações propostas demonstram um aumento da carga tributária, que passará a ser de 46,5% (antes de 34%). Visto que a alíquota do IRPJ foi reduzida para as pessoas jurídicas, o ônus da tributação foi transferido para a pessoa física, que passa a ser tributada em 20% sobre os lucros e dividendos distribuídos”, pontua Ivo.
Além disso, durante a aprovação, foi revogado o artigo da lei que prevê a remuneração do capital próprio, que permite a dedução como despesa dos valores remuneratórios para apuração do IRPJ e da CSLL.
Para pessoas físicas, além da ampliação da isenção do IR para os trabalhadores que recebam até R$ 2,5 mil por mês, o texto prevê a atualização do valor de bens imóveis, localizados em território nacional. Nesse caso, a diferença entre a avaliação do imóvel, a valor de mercado, e o seu custo registrado na declaração de renda, será tributado em 4%. Ivo Avelar destaca que “essa providência pode ser positiva, tendo em vista que uma possível alienação no futuro ensejará menor ganho de capital e consequentemente menor tributação”.
Acredita-se que o texto não sofrerá mudanças significativas ao longo do seu processo de aprovação no Senado, prevalecendo o projeto inicial. Os impactos da sua validação serão sentidos com o tempo, e afetará o capital estrangeiro do país. (Especial para O Hoje)