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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Habitação

FGTS aprova mudanças nas regras de financiamento do programa Casa Verde e Amarela

Propostas elevam limites dos valores dos imóveis financiados com recursos do fundo

Postado em 13 de setembro de 2021 por Agência Brasil
FGTS aprova mudanças nas regras de financiamento do programa Casa Verde e Amarela
Propostas elevam limites dos valores dos imóveis financiados com recursos do fundo | Foto: Reprodução

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta segunda-feira (13/09), por unanimidade, mudanças nas regras de financiamento imobiliário do programa Casa Verde e Amarela.

Apresentadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), as propostas aprovadas elevam os limites dos valores dos imóveis financiados com recursos do fundo; estabelecem as taxas de juros cobradas das famílias que ganham até R$ 2 mil mensais e alteram o cálculo do subsídio disponibilizado às famílias de baixa renda

Os valores máximos dos imóveis aptos a serem financiados serão reajustados em 10%, com exceção dos construídos em cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, onde a tabela será reajustada em 15%.

Ao detalhar a proposta, o representante do MDR no conselho, Daniel de Oliveira Duarte Ferreira disse que o reajuste dos limites buscam estimular a oferta de novas unidades habitacionais. “Propomos um reajuste um pouco maior [de 15%] nos municípios de 50 mil a 100 mil habitantes porque nesse recorte populacional a grande maioria das contratações vinha batendo nos limites da tabela”, explicou Ferreira.

“Entendemos que este é um reajuste equilibrado, que não vai onerar o fundo em medida desnecessária e que vai fomentar a oferta de novas unidades habitacionais. Esperamos que os lançamentos aumentem a partir da entrada em vigor da nova tabela”, acrescentou o conselheiro.

Outra mudança aprovada foi o fim da diferenciação das taxas de juros cobradas das famílias com renda mensal de até R$ 2 mil, com base em características do imóvel que seria adquirido por meio do Casa Verde e Amarela com recursos do FGTS. Com isso, todos os mutuários inclusos no chamado Grupo 1 pagarão 4,75% de taxa de juros, se residirem nas regiões Norte ou Nordeste, e 5% caso morem nas regiões Centro-Oeste, Sudeste ou Sul.

“Estamos harmonizando as taxas de juros finais para as famílias que têm renda de até R$ 2 mil. Antes, tínhamos uma diferenciação a depender do tipo de imóvel que a família ia adquirir. Agora, isso deixa de ser um critério e todas as famílias do Grupo 1 do programa têm as mesmas taxas de juros”, disse Ferreira, lembrando que trabalhadores que têm conta vinculada ao FGTS há mais de três anos têm acesso a taxas de juros ainda menores, pois recebe meio por cento de desconto.

A terceira mudança nas condições operacionais de financiamento do FGTS estabelece uma nova metodologia de cálculo do chamado desconto complemento, que é o mecanismo que permite o pagamento, com recursos do fundo, de parte do valor da compra ou construção do imóvel, como forma de barateá-lo, reduzindo o valor do financiamento.

“A metodologia hoje em vigor leva em conta a renda familiar mensal bruta e o recorte territorial e populacional [onde vive a família interessada em obter o financiamento]. Estamos acrescentando três novos critérios qualitativos [aos dois primeiros]”, explicou Ferreira.

“[O primeiro novo critério é] a capacidade de financiamento da família. Ou seja, as famílias com menor capacidade de financiamento receberão uma pontuação que permitirá ampliar o valor do desconto complemento, facilitando assim o acesso ao crédito. O segundo critério é o comprometimento de despesa da família em relação à renda média da unidade federativa. Então, quanto maior o comprometimento das famílias com as despesas, maximizaremos o desconto, o que vai facilitar o acesso ao crédito e mitigar diferenças regionais. E, por fim, quanto maior a área útil do imóvel, maior será a pontuação da família que vai adquirir o desconto complemento”, disse Ferreira.

Os detalhes técnicos das propostas aprovadas hoje serão regulamentados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

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