Legislativo possui o condão para propor denúncias contra Bolsonaro
Confira o artigo, desta quinta-feira (16/09), por José Manoel Ferreira Gonçalves
A lamentável conduta de Jair Bolsonaro durante as comemorações do sete de setembro, incitando a desobediência às instituições democráticas e alimentando entre seus seguidores a ideia de golpe, poderia ter sido freada há tempos. Afinal, os processos que solicitam o impeachment do presidente se acumulam no Legislativo. Caso fossem levados adiante, não teríamos assistido às cenas odiosas das sinistras manifestações comandadas pelo mais alto mandatário da República, que, em sua retórica distorcida, defende a liberdade com o apelo ao autoritarismo de triste memória.
Em julho, ingressei com Mandado de Injunção junto ao STF para reclamar contra a nãoapreciação de protocolos encaminhados ao Judiciário para denunciar os crimes de responsabilidade de Bolsonaro.
O Mandado de Injunção é o remédio constitucional utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Argumentei que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados não pode estabelecer a regra monocrática de que o Presidente impeça o recebimento. Na realidade, falta uma regra disciplinadora desse assunto no Regimento Interno.
Propus então que os parlamentares no plenário possam provocar a análise do pedido de impeachment, à revelia do Presidente da Câmara dos Deputados, ainda inerte diante dos apelos de quem defende a democracia, a que tanto prezamos e que tanto demoramos para consolidar.
O reconhecimento do mérito desse mandado pode estimular novas denúncias, inclusive as venham a ser formuladas pelos partidos políticos e outras entidades representativas da sociedade civil. A matéria está para ser julgada pela ministra Carmen Lúcia.
O Brasil precisa reagir. A vacina contra os males de Bolsonaro já está disponível, basta ativá-la no Congresso Nacional.