Lei da importunação sexual ‘pegou’
Confira o artigo, desta terça-feira (28/09), por Renata Abreu
Vivemos num país onde a mulher é vítima de diversos tipos de violência. Importunação sexual é um deles. Na maioria das vezes é cometido por terceiros no transporte público. Imagine o trauma e o medo das mulheres que, em seu deslocamento diário, precisam usar trem, ônibus ou metrô.
Considero um dos piores crimes, porque fere o corpo e a dignidade. Pesquisas mostram que 97% das mulheres já sofreram importunação sexual, que se caracteriza por qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima. Os casos mais comuns são cometidos por exibicionistas sexuais em locais públicos, mas também são enquadrados neste tipo de ação criminosa beijos forçados e passada de mão no corpo alheio sem permissão.
Até três anos atrás, o criminoso, quando detido em flagrante, assinava um termo circunstanciado (boletim policial com o resumo dos fatos), recebia uma multa e ficava impune. Isso mesmo, ato libidinoso era mera contravenção penal. Havia um vácuo na legislação, e a sociedade cobrava um basta nessas situações profundamente vexatórias, agressivas e violentas.
Depois de um caso de enorme repercussão em São Paulo, quando um homem ejaculou numa passageira dentro de um ônibus, foi detido e dias depois voltou a cometer ato semelhante, protocolei o Projeto de Lei 8476/17 para que importunação sexual deixasse de ser contravenção penal e fosse considerada crime, com pena de até 5 anos de reclusão. Em 24 de setembro de 2018, a proposta virou a Lei 13.718/18 e entrou em vigor.
No primeiro ano, o Estado de São Paulo registrou 3.090 casos do tipo, principalmente em vias públicas (31%), residências (26%) e no transporte público (12%), segundo a Secretaria Estadual de Segurança Pública. No Rio de Janeiro, foram 1.154 mulheres vítimas de importunação sexual. Os crimes aconteceram, em sua maioria, entre segunda e sexta-feira nos transportes públicos na ida e volta do trabalho.
Esses primeiros números não necessariamente refletiam a realidade, já que vítimas nem sempre optavam por denunciar o crime por medo, vergonha ou por não acreditar na punição do criminoso. Também havia a falta de conhecimento da lei pelos agentes públicos, habituados que estavam em enquadrar o ato libidinoso como mera contravenção penal.
Hoje, entretanto, três anos depois da implantação da Lei 13.718/18, estamos superando mais um dos desafios da violência contra a mulher no Brasil. As vítimas da importunação sexual estão denunciando e buscando mais informações sobre esse tipo de crime.
Também as testemunhas estão mais prestativas. Se antes viravam o rosto para fingir que nada estava acontecendo, agora tomam partido, acionam a polícia e até filmam o ocorrido para servir como prova do crime.
O Ligue 180, serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher, tem recebido, em média, 7 mil denúncias por mês. E constantemente chegam ao nosso conhecimento várias condenações por importunação sexual.