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sábado, 23 de novembro de 2024
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PEC

Reforma administrativa avança em Comissão e exclui atuais servidores

O texto não inclui atuais servidores, mas estabelece avaliação de desempenho para os que ingressarem futuramente, entre outras medidas

Postado em 28 de setembro de 2021 por Raphael Bezerra
Reforma administrativa avança em Comissão e exclui atuais servidores
O texto não inclui atuais servidores

A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) foi aprovada no último dia 23 na comissão especial e será votada no Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias. O texto não inclui atuais servidores, mas estabelece avaliação de desempenho para os que ingressarem futuramente, entre outras medidas.

O substitutivo mantém a estabilidade para todos os servidores concursados. Fica nula apenas a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada. Este dispositivo já estava na proposta original. 

 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) previa quatro diferentes categorias de regime jurídico de pessoal, incluindo a de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, os únicos a ter estabilidade e contar com modelo próprio de avaliação. A definição de cada grupo seria por lei complementar. Já no substitutivo aprovado pela comissão as únicas diferenças dos cargos exclusivos de Estado são que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal. O substitutivo já define quais são os cargos exclusivos: os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.

O dispositivo prevê ainda o desligamento de servidores de cargos considerados obsoletos. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e em seguida a idade dos servidores. O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.

Fim de privilégios para o Executivo

Fim de férias superiores a 30 dias, adicionais por tempo de serviço, aumento de remuneração ou parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, licença-prêmio, licença-assiduidade ou licença por tempo de serviço. Acabou ainda a aposentadoria compulsória como forma de punição indenização por substituição, parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei, além de progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

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