Novo marco legal deve facilitar a outorga de ferrovias para iniciativas privadas
O projeto prevê a criação de novos instrumentos para facilitar a outorga de ferrovias em regime privado
Aprovado no Senado nesta terça-feira (5/10), o projeto de lei 261/2018 que ficou conhecido como marco legal das ferrovias promete modernizar o setor, trazer mais investimentos e gerar mais empregos. O projeto ainda precisa da aprovação na Câmara dos Deputados para ser promulgado.
O projeto prevê a criação de novos instrumentos para facilitar a outorga de ferrovias em regime privado, e contém definições técnicas para harmonizar a legislação do setor. O autor da proposta é o senador licenciado José Serra (PSDB-SP).
O uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias é a principal novidade do projeto. Nesse modelo, o poder público possibilita que iniciativas privadas assumam o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse.
A proposta é diferente da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos. Na autorização, o investidor pode construir e operar a ferrovia, sob regulação setorial.
Prazo e autorregulação
A autorização para exploração de ferrovias terá contratos com prazos determinados, que podem variar de 25 a 99 anos. As operadoras ferroviárias pode ser requerentes ou selecionadas mediante chamamento público.
O texto também prevê a autorregulação, que permite às operadoras ferroviárias se associarem voluntariamente para regular entre si o trânsito de pessoas e de mercadorias nas suas linhas férreas.
Segundo o senador Jean Paul Prates (PT-RN), por quem o projeto foi inicialmente apresentado, um de seus objetivos é municiar com instrumentos qualquer governo, para poder atrair novos investimentos, evitar a concentração de mercado e promover uma concorrência saudável que favoreça os usuários.
Jean Paul também afirmou que a proposta tem potencial para revitalizar as ferrovias ociosas ou abandonadas no país, como algumas de seu estado, o Rio Grande do Norte.