Grávidas que optarem por não se vacinar contra Covid-19 deverão voltar ao trabalho presencial
Câmara dos Deputados aprova projeto que determina que gestantes sejam responsáveis por seu ato de recusa a vacina. Texto que segue para o Senado.
Na última quarta-feira (06/10), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que determina que as grávidas que optarem por não se vacinar retornem ao trabalho presencial. O projeto estabelece ainda que as gestantes que não tiverem com o esquema vacinal completo (duas doses aplicadas) poderão permanecer afastadas das atividades presenciais.
Segundo o texto, a empregada afastada por não ter concluído a imunização contra Covid-19 ficará à disposição para exercer as atividades em home office, mais conhecido como teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem que isso afete seu salário.
O projeto foi aprovado por 296 votos a favor e 121 contra. Isso dará à empresa a possibilidade de alterar a função exercida pela gestante no trabalho remoto, mas permanecer respeitando as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o exercício da tarefa.
Quando voltar a atividade presencial, a funcionária terá assegurada a retomada de sua função anterior, bem como suas responsabilidades. O projeto diz que a opção por não se vacinar é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, “não podendo ser imposto à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.”
A deputada Vivi Reis (PSOL-PA) disse estar alarmada com o projeto. “Quando uma grávida pode fazer a opção por estar no trabalho sem estar imunizada, coloca em risco não só a sua vida, não só a vida de quem ela está gerando no seu corpo, mas também coloca em risco a vida de quem trabalha no mesmo ambiente”, afirmou.
A deputada federal, Bia Kicis (PSL-DF), defendeu a proposta. “Nós estamos aqui para preservar o direito da gestante que tenha imunidade natural e que não queira tomar vacina”, disse. A gestante que se recusar a se vacinar deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para trabalhar presencialmente, além de cumprir as medidas preventivas adotadas por seu empregador.