Mais um calote nos precatórios, desta vez disfarçado de PEC 23
Confira o artigo, desta sexta-feira (08/10), por Antonio Tuccilio
Ouvimos falar cada vez mais de precatórios. Porém, acredito que nem todos sabem o que realmente representam. Precatórios são uma particularidade do Brasil. Trata-se do direito adquirido a partir do ganho de uma causa contra o Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal). Dessa forma, o titular do direito passa a ser detentor de um título público e se torna credor do Estado. Ou seja, precatório nada mais é que a dívida do ente público com pessoas e empresas.
O governo não nega que deve, mas também não paga. Há centenas de milhares de brasileiros na fila, tentando receber os recursos que são seus por direito. Quando se trata de uma dívida do cidadão contra o Estado, temos de pagar com juros e correção monetária e até ficamos sujeitos a penhora. No caso contrário, somos reféns do Estado. O pior é que há diversos casos de pessoas que faleceram sem receber os precatórios que, muitas vezes, são necessários para colocar comida na mesa e pagar a moradia.
Pelas contas do Ministério da Economia, o montante de precatórios está em R$ 90 bilhões. Como não privilegia o pagamento dessas dívidas, o governo vai empurrando com a barriga. Até 2019, o prazo final para pagamento dos precatórios era 2024. Naquele ano, foi aprovada a extensão do prazo até 2028.
Agora, o governo anuncia que deseja parcelar o pagamento de precatórios em até 10 anos. Essa medida está inclusa na então PEC 23 e não passa de mais um calote disfarçado de medida ‘legal’. A prorrogação do pagamento é algo que se estende há anos, já atinge 47 anos. Para muitos, isso é uma vida.
Os precatórios resultam muitas vezes de longas ações judiciais. Falo de 10 ou 20 anos de duração de litígio. Imagine passar duas décadas com uma ação judicial tramitando nos tribunais e após ganhá-la saber que o governo fala em pagar na próxima década. Ou, nas palavras do ministro da Economia, Paulo Guedes, “devo não nego, pago quando puder”. Isso é um absurdo. Não há outro modo de descrever.
O parágrafo 5, do Artigo 100, da Constituição Federal, é claro em relação aos pagamentos: “§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”
Letra morta. Não se respeita mais o que está na Constituição. No caso dos precatórios, repito: trata-se de um calote oficial.
Como salvadores da Pátria, o Conselho Nacional de Justiça, Câmara dos Deputados e Senado Federal negociam pagar R$ 39 bilhões dos precatórios. Mais uma vez, ficamos reféns dos governantes. E ainda querem sair bem na foto.
A PEC 23 não pode ir em frente. Tudo o que ela representa é atraso e desrespeito à Constituição e ao povo brasileiro. É um absurdo. Esse calote se prolonga ainda mais e mostra o descaso do Estado em relação aos seus deveres. É lamentável.