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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
Furto

Ministro do STJ revoga prisão de moradora de rua que furtou R$ 21,69 em alimentos

Mulher foi presa em flagrante e decisão foi tomada com base no princípio de insignificância

Postado em 13 de outubro de 2021 por Maria Paula Borges
Ministro do STJ revoga prisão de moradora de rua que furtou R$ 21
Mulher foi presa em flagrante e decisão foi tomada com base no princípio de insignificância | Foto: Reprodução

A prisão de uma mulher desempregada que mora nas ruas de São Paulo há mais de dez anos e furtou alimentos de um mercado, avaliados em R$ 21,69, foi revogada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik. A decisão foi tomada baseada em princípio de insignificância. Mulher é mãe de cinco filhos, todos menores de idade.

O relator afirmou que a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial. Após furtar dois pacotes de macarrão instantâneo, dois refrigerantes e um pacote de suco em pó, a moradora de rua foi presa em flagrante.

A prisão foi convertida em preventiva, por ser considerado pela magistrada que, como a acusada já havia cometido outros crimes, a reincidência impediria a aplicação do princípio da insignificância, conhecido também como princípio da bagatela, afastando a possibilidade de liberdade provisória.

O ministro Paciornik apontou que a jurisprudência do STJ realmente entende que a habitualidade na prática de delitos afasta a incidência da insignificância. Entretanto, ponderou que há situações em que o grau de lesão ao bem jurídico tutelado pela lei penal é tão ínfimo que não seria possível negar a incidência de bagatela. “Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário-mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos”, concluiu o ministro.

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