Por decisão judicial, Ipasgo deve prestar atendimento domiciliar a paciente semivegetativa
Na sentença, foi determinado que o Ipasgo volte a oferecer o serviço de home care à paciente, além de pagar multa já estipulada em decisão liminar
A 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) realize atendimento domiciliar, também conhecido como home care, à uma mulher de 43 anos que vive em estado semivegetativo devido a um tumor cerebral diagnosticado desde seus sete meses de idade.
Segundo os autos do julgamento, a paciente era assistida pelo atendimento domiciliar como dependente do plano de saúde de sua mãe, no Ipasgo, desde a descoberta do tumor. Porém, em setembro de 2020 o acompanhamento do tratamento passou a ser feito por uma empresa terceirizada, a Ludovida, que a partir de então parou de atendê-la em formato domiciliar.
O Ipasgo se defende dizendo que a internação em formato home care não integra a cobertura do plano, e que, portanto, o atendimento torna-se facultativo. Porém, o juiz Leonys Lopes Campos da Silva, responsável pelo julgamento, considerou abusiva a decisão do plano de não eleger a paciente para internação domiciliar, “pois o tratamento home care é essencial para garantir a saúde ou a vida da paciente”, afirmou.
O magistrado considerou ainda que a paciente era atendida de forma domiciliar até a terceirização de seu tratamento, quando, de forma arbitrária, foi alterada sua modalidade.
Na sentença, foi determinado que o Ipasgo volte a oferecer o serviço de home care à paciente, pague multa já estipulada em decisão liminar, como também as custas e despesas processuais.
A reportagem de O Hoje entrou em contato com a assessoria do Ipasgo, porém não obtivemos resposta até a publicação desta matéria. O espaço para manifestação permanece em aberto.