Mais de 10 milhões de pessoas ainda não realizaram o saque do fundo do PIS-Pasep; confira o prazo
Saques estão liberados desde agosto de 2019, porém mais de 10 milhões de pessoas ainda não realizaram
O saque das contas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) está liberado desde agosto de 2019, porém continua sendo esquecido por cerca de 10,5 milhões de brasileiros. Os interessados em retirar o dinheiro devem procurar a Caixa Econômica Federal.
Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e o prazo vai até o dia 1º de junho de 2025. Após o prazo estipulado, o dinheiro será transferido à União.
A Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas a trabalhadores do setor privado, até maio de 2020. O Banco do Brasil (BB), responsável pela gerência do fundo do Pasep, destinado a servidores públicos, militares e funcionários estatais, transferiu as cotas para a Caixa facilitando e permitindo a unificação dos saques.
É possível solicitar o saque por meio do aplicativo ‘Meu FGTS’, que permite transferência para uma conta corrente. Já a retirada em espécie varia conforme o valor de direito do beneficiário, este saldo pode ser consultado no próprio aplicativo, no site do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou no internet banking da Caixa.
Para saques de até R$ 3 mil é possível ser feito em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e em terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão com senha, além das agências da Caixa. Já para saques com valor superior a R$ 3 mil, é possível somente nas agências da Caixa, apresentando documento oficial com foto. Para verificar o direito às cotas do fundo, basta acessar o site www.caixa.gov.br/cotaspis.
Conforme a Lei 13.932, de 2019, os recursos ficarão disponíveis para todos os cotistas e, diferentemente dos saques anteriores, não há limite de idade para retirar o dinheiro. A lei facilitar o saque por herdeiros por meio de acesso simplificado aos recursos. Nesse caso, basta apresentar declaração de consenso entre as partes, declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.