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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
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Opinião

Novo Código Tributário de Goiânia alivia ou enforca o contribuinte?

Confira o artigo, desta terça-feira (26/10), por Mauro Zica Neto

Postado em 26 de outubro de 2021 por Redação
Novo Código Tributário de Goiânia alivia ou enforca o contribuinte?
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Foi aprovado no final de setembro um novo Código Tributário para Goiânia. O texto traz novidades quanto a forma de calcular o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, ou seja, o tão famoso IPTU. A Lei Complementar n° 344 de 30/9/2021 tem como intenção, segundo a prefeitura de Goiânia, o impulsionamento e desenvolvimento da capital por meio de cargas tributárias mais justas ao contribuinte.  

Antes de mais nada, é importante lembrar que o código municipal não passava por alterações desde a década de 1970. Sua principal característica, no que diz respeito ao IPTU, era que a cobrança do valor estaria relacionada ao local onde o imóvel se encontrava. 

A metodologia de cálculo até então vigente sempre foi confusa e imprecisa. Porém, o tempo trouxe cada vez mais problemas. Isso porquê, quando calculado com base em zonas residenciais, alguns condomínios horizontais de luxo, construídos mais tarde, acabavam pagando o mesmo valor de imposto que casas localizadas em baixos com famílias de baixa renda.

Com a aprovação deste novo código, a taxa foi definida com base no valor venal do imóvel — preço do terreno mais a área construída –, realmente efetivando a justiça fiscal a qual cita a prefeitura em suas justificativas. O texto prevê ainda que o valor dos terrenos deverá ser atualizados seguindo o índice de inflação e a área construída seguindo o Custo Unitário Básico (CUB) de junho de 2021. 

Todavia, com a nova forma de se calcular o CUB o que se percebe é um aumento do valor venal dos imóveis com um consequente aumento também do IPTU, já que o valor mínimo atual de referência para uma casa padrão será de R$ 1.906,90 — considerado alto se comparado à planta por pontuação de 2015.

A legislação também prevê a isenção a famílias que morem em imóveis de até R$ 120 mil, desde que seja a única moradia e uma série de outras mudanças relacionadas às alíquotas, como a do ISS, por exemplo. 

Na prática, de um lado, a prefeitura afirma que aproximadamente 51 mil moradores não terão que pagar IPTU no próximo ano e outros 213 mil terão uma redução do valor pago atualmente que pode chegar a R$ 127,00.

Em contrapartida, existe um outro lado da moeda: aqueles que terão um aumento na conta. Pensando justamente nos contribuintes que sofreriam variações exorbitantes a partir do novo modelo de cálculo aplicado pela prefeitura, foi fixado uma espécie de “trava de aumento”. Esse mecanismo impede que qualquer reajuste supere a casa dos 45%.

Acontece que, mesmo para aqueles que se programarem financeiramente, um aumento de quase o dobro do valor costumeiro pode gerar um peso ao bolso do contribuinte. Isso sem contar os reflexos econômicos ainda sentidos pela chegada da pandemia. 

Apesar de realmente trazer maior justiça tributária a uma parcela dos contribuintes, há alguns pontos da reforma que poderiam ter sido melhor  analisados. Fato é que a matéria tramitou a toque de caixa no Legislativo. O resultado foi a elaboração de novas regras de maneira quase que unilateral, haja vista que não foram ouvidas as entidades importantes da sociedade civil organizada, por exemplo. 

Outro fator digno de destaque é que no âmbito nacional, especula-se uma grande reforma tributária que passa, inclusive, pelo IPTU. Dependendo do que houver de mudança, talvez a reforma aplicada agora não represente o melhor caminho, haja vista que novos balizadores deverão ser observados pela legislação então vigente. 

Com isso, apesar de prever mudanças que eram necessárias e que realmente beneficiam o contribuinte, todo o processo poderia ter sido mais cauteloso e mais discutido a fim de se evitar problemas futuros, além de  obscuridades e omissões legislativas.

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