STJ suspende liminar que permitia participação de inadimplentes na eleição da OAB-GO
O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, comemorou a decisão.
Na noite desta quarta-feira (03/11), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que permitia que advogados inadimplentes votassem nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO).
“Está demonstrado nos autos que a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições, já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça. Evidente, portanto, a grave violação à ordem pública”, escreveu o presidente.
O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, comemorou a decisão: “A suspensão de liminar deferida pelo Superior Tribunal de Justiça restabelece o império da legalidade no âmbito do processo eleitoral da OAB-GO, cuja quebra se tentou alcançar pela judicialização oportunista de uma regra há muitos anos vigente no sistema OAB em todo o país”, disse ele, em nota.