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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Pesquisa

Procon identifica variação de até 402% nos valores das mensalidades escolares em Goiânia

Levantamento foi realizado entre os dias 25 de outubro e 8 de novembro em 50 escolas da rede privada de ensino em diferentes bairros da capital

Postado em 9 de novembro de 2021 por Giovana Andrade
Procon identifica variação de até 402% nos valores das mensalidades escolares em Goiânia
Levantamento foi realizado entre os dias 25 de outubro e 8 de novembro em 50 escolas da rede privada de ensino em diferentes bairros da capital. | Foto: Divulgação

O Procon Goiás realizou, do dia 25 de outubro ao dia 8 de novembro, pesquisa em relação aos preços das mensalidades de 50 escolas da rede privada de ensino em diferentes bairros da capital. A maior variação, de 402,63%, foi identificada no 6º ano do Ensino Fundamental no turno matutino, cujo menor preço encontrado foi R$ 380,00 e o maior R$ 1.910,00.

Os valores coletados foram os referentes às mensalidades escolares para o ano letivo de 2022 (educação infantil, ensino fundamental e médio), e referem-se aos preços normais, ou seja, sem qualquer tipo de desconto.

Segundo o Procon, a pesquisa de preços é permite que os pais e alunos possam identificar os preços que estejam adequados ao seu bolso. Porém, como se trata de prestação de serviço educacional e a qualidade do ensino é primordial, o preço é apenas um dos fatores a serem observados antes da contratação.

Confira as variações (mensalidade escolar ano letivo 2022):

O Procon destaca ainda que o consumidor deve procurar aliar o preço à qualidade do serviço prestado. A dica é fazer uma seleção rápida em pelo menos três estabelecimentos de ensino que estejam com os preços da mensalidade próximos a sua realidade financeira e, a partir desta lista, conversar com amigos e parentes que utilizam ou já utilizaram o serviço para avaliar o seu grau de satisfação.

Outra orientação é buscar fazer uma visita para avaliar o quadro de professores, o material didático que será utilizado, a carga horária por turno, espaço físico, se há prática de plantões pedagógicos, avaliação/simulado, número de alunos em sala de aula, etc.

Redução dos custos no período de pandemia (2021) e elevação no ano letivo de 2022

Durante o ano letivo de 2021, houve redução nos custos das escolas e conseqüente redução nos valores das mensalidades. Com o ano letivo de 2022 programado para aulas presenciais, os custos também tiveram um acréscimo, o que fez com que alguns reajustes de determinadas séries fossem bem acentuados.

No entanto, as instituições de ensino onde os reajustes foram expressivos serão notificadas pelo órgão para que apresentem a planilha de custos contendo as despesas realizadas do ano de 2021 e as despesas previstas para o ano letivo de 2022, como parâmetro de reajuste no valor da mensalidade, além da lista de material escolar.

O intuito é verificar se há ou não inclusão de itens que não podem ser solicitados, bem como a apresentação do contrato de prestação de serviço educacional para verificação de possíveis cláusulas abusivas.

Reajuste das mensalidades escolares deve se basear na inflação

O Procon Goiás orienta que o índice de reajuste sobre as mensalidades a ser aplicado pelas instituições de ensino deve levar em conta a inflação acumulada ao longo do ano e, sobretudo, deve se basear em uma planilha de custos elaborada pela escola. A obrigação está prevista na Lei Federal nº 9.870/99.

Em 2021, a inflação acumula alta de 6,9%. O gerente de Pesquisa e Cálculo, Gleidson Tomaz, afirma que é direito dos pais exigirem a planilha de custos junto à escola, caso o reajuste esteja acima da inflação. A instituição que se recusar a fornecer o documento deve ser denunciada ao Procon Goiás. A escola será notificada a apresentar a planilha, que será analisada pela Gerência de Pesquisa e Cálculo do órgão, que irá concluir sobre uma possível abusividade ou não.

“Não existe um percentual fixo definido por lei. Como a inflação acumulada nos últimos meses dá menos de 8%, tudo que for abaixo a gente considera como natural. O que for acima, deve ser justificado por meio de uma planilha de custos”, afirma Gleidson.

A planilha deverá conter as despesas realizadas no ano de 2021 e as despesas previstas para o ano de 2022. A diferença é o percentual máximo para a aplicação do reajuste. Gleidson alerta os pais que fiquem atentos, pois apenas os custos referentes ao processo de aprendizagem devem compor o cálculo do reajuste. “As despesas de uma reforma feita pela escola, por exemplo, não podem ser repassadas para o consumidor”, diz.

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