Cartórios brasileiros passam a realizar reconhecimento de firma online; saiba como fazer
O reconhecimento de firma é a garantia de que um documento é autêntico,
Desde outubro de 2021, os cartórios de notas do Brasil já podem fazer o reconhecimento de firma por autenticidade pela internet. Esse procedimento pode ser bem burocrático e, dependendo das filas, demorado. Mas com a nova tecnologia que permite o reconhecimento de firma a distância, agora vai ficar mais fácil e rápido.
O reconhecimento de firma é o processo oficial de dissuasão de fraudes que garante às partes de uma transação que um documento é autêntico e confiável. É um processo de três partes, realizado por um Tabelião Público, que inclui verificação, certificação e manutenção de registros. Os reconhecimentos de firma às vezes são chamados de “atos notariais”.
Acima de tudo, o reconhecimento de firma é a garantia por um Tabelião Público devidamente nomeado e imparcial de que um documento é autêntico, que sua assinatura é genuína e que seu signatário agiu sem coação ou intimidação, e pretendia que os termos do documento estivessem em pleno vigor e efeito.
Como fazer o reconhecimento de firma online?
Para realizar o reconhecimento de firma pela internet, a pessoa precisa ter um certificado digital e uma firma aberta no cartório onde o reconhecimento vai ser realizado. Se ainda não tem firma aberta, faça isso. Basta comparecer ao cartório com RG e CPF originais (não serve cópia, mesmo que seja autenticada) para que seus dados sejam inseridos no sistema.
Como o intuito é facilicar, em primeiro momento o tabelião realiza uma chamada de vídeo com o solicitante do reconhecimento de firma para atestar sua identidade. A segunda parte é inserir os principais detalhes do reconhecimento de firma online no “diário de atos notariais”.
Manter esse arquivo cronológico é uma prática recomendada amplamente endossada, se não uma exigência da lei. Alguns estados até exigem que os signatários dos documentos deixem uma assinatura e uma impressão digital no diário.
A terceira parte é o preenchimento de um “certificado notarial” que afirma exatamente quais fatos estão sendo certificados pelo notário no reconhecimento de firma. Logo após isso, o documento será enviado pelos Correios, com selo e símbolo universalmente reconhecido do cartório.