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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Danos morais

Posto na BR-153 é condenado a pagar R$ 40 mil por vender combustível diferente do solicitado

Entre as práticas abusivas, os responsáveis vendiam gasolina aditivada no lugar da comum, sempre com um custo maior ao cliente.

Postado em 18 de novembro de 2021 por Ícaro Gonçalves
Posto na BR-153 é condenado a pagar R$ 40 mil por vender combustível diferente do solicitado
Entre as práticas abusivas

O Posto Capim Dourado, localizado na BR-153, no Setor Jardim Goiás, foi condenado em segunda instância a pagar R$ 40 mil por danos morais coletivos após vender combustível diferente do pretendido pelos consumidores. A ação foi requerida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), com sentença da 18ª Vara Cível e Ambiental e com acordão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

Na ação, proposta em 2015 pelo MPGO, foi sustentado que o posto cometeu práticas consideradas abusivas para o consumidor, quando orientou os frentistas a abastecer com um combustível diferente do solicitado, sendo sempre com um custo maior para o cliente. Isso acontecia, por exemplo, quando o cliente pedia gasolina comum e o carro era abastecido com gasolina aditivada.

Além de prejudicar o consumidor com a prática, os responsáveis pela posto ainda mentiam aos consumidores, ao afirmarem que não tinham em estoque o tipo de combustível solicitado, com intuito exclusivo de vender o produto de maior valor.

A promotora Maria Cristina de Miranda, autora da ação, destacou que a prática era recorrente por parte da empresa, sendo inúmeros os consumidores lesados, o que ficou comprovado também por meio de relatórios requisitados aos Procons Estadual e Municipal.

Inicialmente, a empresa havia reconhecido à promotoria de Justiça a irregularidade, mas atribuiu a responsabilidade para os frentistas, alegando nunca ter incentivado a prática.

A sentença confirmada pelo TJGO determinou que o estabelecimento comercial igualmente se abstenha de omitir a quantidade em estoque do produto pedido pelos clientes.

Relativamente à indenização por danos morais coletivos requerida na ação inicial, a sentença havia fixado o valor de R$ 50 mil. No entanto, o acordão do TJGO acolheu recurso do réu para sua redução, fixando o valor em R$ 40 mil.

Com informações da Assessoria de Comunicação do MPGO.

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