Entenda por que o aterro sanitário de Goiânia terá área expandida
O aterro sanitário de Goiânia foi condenado há cerca de quatro anos por estar no fim de sua capacidade total de utilização
Por Alzenar Abreu
O aterro sanitário de Goiânia, condenado há cerca de quatro anos por estar no fim de sua capacidade, terá nos próximos 15 dias um socorro para novos depósitos em expansão de uma área no mesmo local de 44 mil m². É o que informa o engenheiro sanitário responsável pela obra, Juscelino Vilela de Moraes. O aterro fica na GO-060, km 3, Chácara São Joaquim, saída para Trindade.
“A capacidade hoje está restrita. Mas com a inauguração teremos vida útil para mais 25 anos de uso”, diz Juscelino. O aterro não terá nenhuma novidade tecnológica, mas será edificado dentro dos padrões sanitários exigidos para descarte correto, captação e destinação de gases provenientes da decomposição do lixo e chorume (liquido composto resultante do processo de apodrecimento de matérias orgânicas).
O aterro de Goiânia já foi alvo do Ministério Público de Goiás (MP-GO) por conter inadequações como chorume deixado em céu aberto, descarte irregular de resíduos de construção civil, falta de licenciamento ambiental e perigo da rede elétrica que teve de tomar outro curso, pois passava sobre o aterro. “O gás metano produzido pelo lixo poderia causar incêndios em contato com a rede”, explica Juscelino. Mas, de acordo com ele, a situação já foi contornada e a rede desviada. “Sem essa obra, não teríamos como trabalhar a nova expansão”, diz.
“O termo de ajuste de conduta aponta graves problemas ambientais históricos, os quais serão encarados pela administração com muito empenho e parcerias com o Ministério Público”, afirmou o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que a época do TAC já havia manifestado preocupação com as condições do aterro.
O chorume nem sempre foi drenado e enviado via canalização para a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Há mais de 4 anos chegou a ser removido em caminhos-pipa para despejo em redes de esgoto. “Um enorme transtorno”, diz. Pela recomendação do Ministério Público e de órgãos ambientais, o líquido, advindo do lixo, terá de ser tratado no próprio aterro. Onde foram construídas quatro lagoas para essa finalidade.
Juscelino garante que estudos semanais e mensais são efetuados por especialistas para verificar a situação ambiental do aterro existente e que esse procedimento continuará na expansão.
MP já previa adequações
O MP-GO assinou termo de ajuste de conduta (TAC), em novembro do ano passado, com a Prefeitura de Goiânia para adequar as atividades de gestão de resíduos no aterro sanitário municipal. Pelo documento, ficou clara a necessidade de transformar o local em um novo Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos (CTDRS).
O MP pediu licenciamento ambiental do serviço, a necessidade de adequação das instalações, bem como de realizar a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos, em conformidade com as diretrizes e objetivos da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
Desse modo, deverão ser atendidos os objetivos, metas e diretrizes definidos no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e, ainda, a necessidade de promover a reparação civil e ambiental integral decorrente da atividade.
Conforme esclarecido, busca-se alterar a concepção atual do aterro sanitário de Goiânia, para uma nova concepção de um CTDRS, no qual deverão ser implantadas todas as etapas da hierarquização de resíduos, definidas no artigo 9º, da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Compromissos
O documento trazia uma série de medidas que cada um dos signatários do TAC deveria providenciar. Assim, a Comurg comprometeu-se a não lançar efluentes líquidos (chorume ou lixiviados) das atividades do atual aterro sanitário e futuro CTDRS, sem tratamento e em desacordo com os parâmetros legais, nos cursos hídricos ou no solo não impermeabilizado. “Nesse ponto, mantemos as recomendações”, atestou Juscelino.
Resíduos da construção
Outro ponto exigido foi a regularização para depósito final dos resíduos da construção civil (entulhos e outros), industriais e da saúde. Dos critérios exigidos apenas um ainda não foi cumprido pela Prefeitura de Goiânia que é o de oferecer espaço adequado e de conforto para descanso de funcionários e oferta de transporte interno para eles.
A Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma), por sua vez, comprometeu-se a realizar a análise conclusiva do licenciamento ambiental para a correção, construção, instalação, ampliação, operação e demais atividades referentes ao novo Centro de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos.
Entre as obrigações assumidas conjuntamente pelo município de Goiânia, Comurg, Seinfra e ARG estão a implantação do Programa de Monitoramento da Poluição Atmosférica, do Solo e das Águas Superficiais e Subterrâneas, bem como o de monitoramento da estabilidade geológica do novo Centro de Tratamento. (Especial para O Hoje)
Providências que devem ser adotadas para destinação correta de resíduos
– Gerenciamento de resíduos sólidos: oferta de conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos
– Gestão integrada de resíduos sólidos: promover conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social
– Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial
-Estimular por meio de ações de educação social o uso de padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida
-Estímulo a reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos
-Promover coleta seletiva, para os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos junto às empresas
– Incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
– Cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final de rejeitos
– Monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária
– Criação de planos de resíduos sólidos;
-Inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
– Realização de pesquisa científica e tecnológica;
– Promoção e realização de ações em educação ambiental.