Agência autoriza venda de combustíveis por delivery
Dentre as alterações da resolução da ANP estão a exibição dos preços dos combustíveis e o fim da fidelidade de bandeira
Uma resolução da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), divulgada no último dia 5, autoriza que os postos possam vender combustíveis por delivery. A decisão permite também o fim da fidelidade de bandeira e altera a exibição dos preços para os consumidores. Dessa maneira, estão autorizadas a comercialização por meio de entrega da gasolina tipo C (comum) e do etanol hidratado.
A decisão do órgão chega no momento de forte alta no preço dos combustíveis por todo o país. Para se ter ideia, apenas neste ano, o litro da gasolina já aumentou 73%, no acumulado. E em algumas regiões do Brasil, o preço do litro da gasolina supera os R$ 7. De acordo com dados da ANP, as medidas foram aprovadas após consultas e audiências públicas que começaram há três anos.
“Depois do fim da greve, avaliamos de maneira mais ampla possíveis alterações para aumentar a eficiência na venda de combustível no Brasil”, cita trecho da resolução emitido pela agência. A direção da entidade vem acompanhando a situação dos combustíveis após a greve dos caminhoneiros, que provocou desabastecimento em algumas regiões brasileiras.
Segundo a resolução, para a adesão à modalidade de venda por entrega, o estabelecimento deve estar em dia com o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). E também deve acrescentar o delivery como uma atividade complementar ao varejo “comum”. Isto é, as entregas direto ao consumidor só poderão ser feitas por postos que possuem sede física.
Outra observação é que o serviço de delivery será restrito aos limites do município onde está localizado o posto varejista. Já para o transporte do combustível, o posto deve usar um caminhão com tanque e bomba para, com capacidade de transportar, no máximo, dois mil litros, e assim, abastecer o veículo do cliente. Por outro lado, a comercialização poderá ser realizada por meio de plataforma eletrônica ou aplicativo digital, ficando os dados disponíveis para consulta pela ANP.
O documento da agência altera também como os postos informam o preço do litro dos combustíveis. A tabela de preços passa a contar, a partir de agora, com duas casas decimais, ante três utilizadas hoje em dia pelos estabelecimentos. Além disso, os postos ficam responsáveis por informar o nome fantasia da distribuidora e do fornecedor do combustível que está sendo vendido.
A definição da ANP segue alinhada com as alterações ocorridas por meio da Medida Provisória 1063/2021, que o Governo Federal publicou em agosto. Dentre as medidas, estão autorizados que os postos comercializem combustível de outras marcas – a chamada “flexibilização de fidelidade à bandeira”. Assim, a resolução inclui ainda a permissão aos chamados transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs). Essas empresas estão autorizadas pela agência a comprar grandes quantidades de combustível e revendê-lo à granel para terceiros. Até então, esses transportadores só podiam comercializar diesel e, agora, podem vender gasolina comum e etanol hidratado.
Aplicativo
Um aplicativo que começou a operar no Brasil, como teste, já viralizou entre os consumidores. O serviço é feito por um caminhão que disponibiliza a entrega via delivery. O consumidor solicita os combustíveis que são entregues por um caminhão pipa, que vai até a localização. No local, o funcionário desce e abastece o carro usando uma mangueira (igual às usadas nos postos convencionais).
Segundo os idealizadores, a plataforma está disponível na Play Store, o que já pode ser testado por consumidores. No entanto, os serviços atendem, atualmente, apenas o estado do Rio de Janeiro (Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Vargem Pequena). O intuito dos proprietários é expandir como modelo de negócios, e a decisão da ANP pode facilitar essa decisão e abrir para outras startups.