sexta-feira, 17 de abril de 2026
Infração

Quatro veículos de transporte clandestino são apreendidos em fiscalização municipal na Rodoviária

Somente este ano, 25 veículos já foram apreendidos e seus condutores autuados por exercerem de forma irregular a atividade de transporte em Goiânia

Alexandre Paespor Alexandre Paes em 8 de dezembro de 2021
Somente este ano, 25 veículos já foram apreendidos e seus condutores autuados por exercerem de forma irregular a atividade de transporte em Goiânia. | Foto: Reprodução
Somente este ano, 25 veículos já foram apreendidos e seus condutores autuados por exercerem de forma irregular a atividade de transporte em Goiânia. | Foto: Reprodução

Em ação fiscal realizada na manhã da última terça-feira (7/12), auditores fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) apreenderam quatro veículos utilizados no transporte clandestino de passageiros na Rodoviária de Goiânia. Somente este ano, 25 veículos já foram apreendidos e seus condutores autuados por exercerem de forma irregular a atividade de transporte na capital.

Durante a operação, o serviço de inteligência da fiscalização municipal identificou que motoristas estavam abordando e aliciando passageiros no local para corridas fora dos aplicativos, o que é proibido pela legislação municipal. O gerente de Fiscalização de Transportes da Seplanh Goiânia, João Perez, destaca que mesmo aqueles que estão credenciados às operadoras não podem realizar a captação de passageiros nem corridas fora do aplicativo.

“Esse tipo de abordagem é considerado infração ao Código de Posturas do Município” argumenta sobre a importância de seguir as normas. “Os condutores se apresentavam como motoristas credenciados às prestadoras  de serviço de transporte por aplicativo que operam na capital mas, no momento da abordagem, eles não comprovaram vínculo com as empresas”, conclui João Perez.

Os veículos apreendidos durante a operação foram levados para o depósito público municipal. Os condutores foram multados em cerca de R$1,6 mil, conforme estipula o Decreto Municipal n. 2890/2017, que estabelece normas para o transporte de passageiros por aplicativo na capital, além de terem que arcar com as despesas do serviço de guincho utilizado para remoção dos veículos.

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