Justiça permite que UFG cobre passaporte vacinal no retorno presencial das aulas em 2022
A Justiça considerou aceitável a exigência visto que não viola a liberdade de locomoção e não está contrária às medidas adotadas por outras entidades públicas
Um pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU) em Goiás, foi negado pela 2ª Vara Federal de Goiânia, que queria o impedimento da exigência do certificado de vacinação para acesso às dependências da Universidade Federal de Goiás (UFG).
A universidade passa a exigir a comprovação de vacina contra a Covid-19 a partir de 17 de janeiro, quando as aulas presenciais voltam. A determinação foi aprovada em reunião do Consuni em 26 de novembro de 2021.
O juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida determinou que “a exigência do passaporte de vacinação para Covid-19 para ter acesso às dependências da UFG envolve medida necessária para resguardar a saúde da comunidade universitária (…) comportamentos negacionistas de uma minoria não podem se sobrepor ao interesse maior na proteção da vida e da saúde”.
Na decisão, a Justiça Federal considerou aceitável a exigência visto que não viola a liberdade de locomoção e não está contrária às medidas adotadas por outras entidades públicas. “Se de um lado existe o direito do cidadão de se locomover livremente, de outro lado existe o direito social de todos os cidadãos à saúde contemplado no art. 6º da Carta Magna. Além do referido artigo, a mesma Constituição Federal, em seu artigo 196, fixa que a saúde é direito de todos e dever do Estado. É desta forma que deve ser feita a leitura da Constituição Federal, ou seja, de maneira harmônica, e não isolada”, pontuou o magistrado.