Bolsonaro veta Lei Paulo Gustavo que destinaria recursos para projetos culturais
Proposta destinava R$ 3,86 bi em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor |
O presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto de lei, batizado de “Lei Paulo Gustavo”, que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural. O projeto foi batizado em homenagem a humorista que morreu de covid-1, e apoiadores do presidente haviam de posicionado contra a proposta.
Em nota divulgada nesta terça-feira (5/4), a Secretaria-Geral da Presidência informou sobre o veto e argumentou que o projeto de lei prevê uma despesa sujeita ao teto de gastos sem apresentar formas de compensá-la e, portanto, contraria o interesse público. O veto de Bolsonaro foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta, e o Congresso ainda pode derrubá-lo.
Do repasse total previsto, cerca de R$ 2,8 bilhões seriam destinados à área audiovisual, e cerca de R$ 1,1 bilhão a ações emergenciais no setor cultural. Os recursos deveriam vir do Fundo Nacional da Cultura, do Orçamento da União e de outras fontes não especificadas na proposta e deveriam ser operados diretamente por estados e municípios.
A proposta, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-Pará), havia sido aprovada pelo Senado no último dia 15 de março. Antes disso, a Casa já havia dado aval à proposta em novembro, mas nesse meio tempo o projeto sofreu alterações na Câmara e voltou ao Senado. O então secretário especial de Cultura, Mario Frias, chamou o projeto de absurdo. O deputado Eduardo Bolsonaro também se manifestou contra a proposta.
O governo disse ainda que o projeto iria comprimir outras despesas discricionárias (não obrigatórias) em outras áreas que “se encontram em níveis criticamente baixos”. Entre elas, “aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal”.