Justiça do Trabalho proíbe IGH de contratar profissionais de saúde por meio de acordos PJ
Com exceção dos médicos, as novas contratações devem ser feitas apenas por pessoa física, sob pena de multa de R$ 20 mil.
O Ministério Público do Trabalho de Goiás registrou uma ação que determina a realização da seleção dos profissionais de saúde do Instituto de Gestão e Humanização (IGH), somente como pessoa física (PF), e não como pessoa jurídica (PJ). A Organização Social é responsável por gerir três hospitais públicos em Goiás. A sentença registrada na última quinta-feira (31/03) também valerá para qualquer unidade de saúde que o instituto for administrar futuramente.
A instituição é contratada pelo Governo de Goiás e administra o Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia (Heapa), o Materno-Infantil (HMI) e a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (HMNSL).
A partir de agora, somente médicos poderão ser contratados pelo IGH por meio de pessoa jurídica, sendo que cada contratação irregular pode resultar em uma multa de R$ 20 mil. Além disso, os contratos PJ dos demais profissionais da saúde, com exceção dos médicos, devem ser rescindidos em no máximo um ano, sob pena de R$ 20 mil em multa, para cada contrato.
Além disso, IGH foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos. De acordo com a Procuradora do Trabalho, Milena Costa, as Organizações Sociais têm praticado uma nova modalidade de desvirtuamento nas contratações dos profissionais de saúde por meio de pessoa jurídica.
A Procuradora afirma que contratos de pessoas físicas garantem a transparência, impessoalidade, e controle da jornada, salários e pagamentos. Já os de pessoas jurídicas podem possibilitar desvios de recursos públicos, apadrinhamentos nas admissões, o que fere a constituição, entre outras irregularidades.