terça-feira, 15 de setembro de 2026
Incentivo

Empresas goianas podem receber “selo” por combaterem o assédio moral no ambiente de trabalho

Para receber, a instituição deve elaborar códigos de ética e conduta que previna a violência

Augusto Sobrinhopor em

Estabelecimentos goianos poderão receber selo “empresa sem assédio” por elaborarem códigos de ética e conduta que previnam o assédio moral e promovam a segurança e as boas práticas no ambiente de trabalho. Esta é a proposta do Projeto de Lei  nº 1537/22 apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás, nesta sexta-feira (08/04).

Para receber o selo, a instituição deverá ter uma autoridade interna específica responsável por coordenar a elaboração do material incluindo novos itens ou conceitos relacionados ao assédio. Além disso, precisam dar ampla divulgação ao código produzido por intermédio de treinamentos e campanhas institucionais e publicação do produto no website da empresa.

Segundo a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que é a autora do projeto, os itens devem corresponder aos artigos 215-A e 216 do Código Penal e as práticas de assédio moral definidas pelo Ministério Público do Trabalho e demais órgãos reguladores. Ela explica a importância do reconhecimento e do combate a esse tipo de violência, que causa constrangimento e humilhação para a vítima.

“Tais condutas podem ser praticadas pelos supervisores ou colegas e visam inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente o trabalhador, muita das vezes gerando consequências psicológicas e profissionais desastrosas tanto para o empregado quanto para a empresa”, afirma. Se receber aval positivo da CCJ, a matéria ainda passará pelas duas votações no plenário e análise do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).

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assédio empresas

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