Projeto de educação domiciliar vai ao Senado; sindicato teme “atraso” na educação
“Formação não se dá exclusivamente com organização familiar”, diz presidente do Sintego, Bia de Lima (Foto: Pixabay)
A Câmara Federal aprovou, na quinta-feira (19), o projeto que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil. O texto que passou e segue para o Senado é um substitutivo da relatora deputada Luisa Canziani (PSD-PR) – ou seja, modificou substancialmente a proposta original do deputado Lincoln Portela (PL-MG). O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) vê a medida como “atraso” e pretende mobilizar os senadores para reverter a situação.
Presidente do Sintego, Bia de Lima disse ao Jornal O Hoje a proposta é péssima do ponto de vista do cidadão. “Formação não se dá exclusivamente com organização familiar”, aponta. Segundo ela, o envolvimento com os “diferentes” só é possível pela escola.
“E não há outro lugar para sociabilização. A escola que dá ensino e aprendizagem na dimensão de ampla diversidade que qualquer cidadão precisa. A família, por melhor que seja, nunca terá a dimensão correta do ponto de vista metodológico e pedagógico.”
Ela afirma, ainda, que ninguém vive em uma bolha, então as pessoas não podem acreditar que uma família tem poder pleno sobre a formação de um filho. “Essa é uma das propostas de maior atraso dos últimos anos. Precisamos tentar reverter no Senado e vamos trabalhar para convencê-los do perigo que é esse projeto”, pontua e completa: “Traz no bojo a falsa ideia de proteção a conhecimentos diversos. Mas é reducionista na possibilidade de conhecimento, na verdade. Não podemos aceitar isso em hipótese alguma.”
ONG Todos Pela Educação
A ONG Todos Pela Educação também emitiu nota contra o também chamado de homeschooling. “Caso o Projeto de Lei seja aprovado no Senado, isso significará que famílias poderão negar o direito à educação e à proteção social contra abusos de seus filhos simplesmente por não os mandarem para a escola”, disse em trecho.
Além disso, afirmou que “a educação domiciliar não é capaz de atender aos três objetivos da Educação, dispostos na Constituição Federal em seu artigo 205: ‘pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’. Não à toa, este mesmo artigo afirma que a Educação é dever do Estado e da família. A família, só ela, não é capaz de reunir as condições mínimas necessárias para alcançar objetivos tão amplos e complexos”.
Pontuou, ainda, que educação que acontece na escola vai muito além do ensino daquilo passível de ser avaliado em provas. E citou o convívio com crianças e adultos fora do círculo íntimo da família, a interação com ideias e visões de mundo contraditórias às que são expostas em casa, bem como as trocas de experiências e interações mais diversas que fazem parte do desenvolvimento dos estudantes.
Votação
Os destaques – pedidos para votar emendas ou outras partes de forma separada – foram todos rejeitados. Segundo texto, o poder público deverá zelar pelo desenvolvimento de aprendizagem do estante.
Durante a sessão, o capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu a aprovação ao dizer que 11 mil famílias optaram pela educação domiciliar.
O deputado Rogério Correia (PT-MG), contudo, disse temer que o ensino prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, apontou.
Substitutivo aprovado da educação domiciliar
Vale citar, substitutivo da relatora deputada Luisa Canziani prevê a necessidade do aluno estar regularmente matriculado em instituição de ensino. Inclusive, esta instituição deverá acompanhar a evolução do aprendizado. Além disso, um dos pais ou responsáveis precisará ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido, que deverão ser apresentadas a unidade de ensino durante a matrícula, bem como certidões criminais.
Destaca-se, o texto atual também prevê obrigações das escolas em relação aos alunos em educação domiciliar, tais como: repassar informações atualizadas dos cadastros dos mesmos ao órgão competente; acompanhar o desenvolvimento por meio de docente e realizar encontros semestrais com os pais ou responsáveis; em caso de aluno com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, avaliação semestral do progresso por equipe multiprofissional e interdisciplinar; e mais.
Já os pais precisarão ensinar os mesmos conteúdos curriculares de cada ano escolar, conforme a Base Nacional Comum Curricular – contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural. É permitido, entretando, a inclusão de conteúdos adicionais. Tudo isso deverá ter registro com relatórios trimestrais à escola no qual o estudante está matriculado. As avaliações para checar a aprendizagem serão feitas pela unidade de ensino.
São impedidos de oferecer a educação domiciliar os pais ou responsáveis que forem condenados ou cumprirem pena pelos seguintes crimes:
- no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
- na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06);
- no Código Penal quando suscetíveis de internação psiquiátrica;
- na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90); e
- na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).
Eles também podem perder o direito de optar pela modalidade nas seguintes circunstâncias:
- se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas;
- quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos;
- se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou
- se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.
Caso o projeto vire lei, ele passará a valer 90 dias após a publicação. Para aqueles pais ou responsáveis que optarem por esse tipo de ensino, haverá uma transição nos dois primeiros anos quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.