Câmara Federal aprova texto-base de projeto que regulamenta educação domiciliar

Destaques serão analisados em plenário nesta quinta (19) (Foto: Pixabay)

Postado em: 19-05-2022 às 08h46
Por: Francisco Costa
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Destaques serão analisados em plenário nesta quinta (19) (Foto: Pixabay)

A Câmara Federal aprovou, na noite de quarta-feira (18) o texto-base do projeto que que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil. Segundo texto, que teve destaques que serão analisados em plenário nesta quinta (19), o poder público deverá zelar pelo desenvolvimento de aprendizagem do estante.

Foram 264 votos favoráveis, 144 contrários e duas abstenções. Caso passe na Câmara, o texto seguirá para o Senado. Em relação aos destaques, tratam-se de pedidos para votar emendas ou outras partes de forma separada – a votação ocorre a aprovação do texto principal.

Vale citar, substitutivo da relatora deputada Luisa Canziani (PSD-PR) que foi aprovado prevê a necessidade do aluno estar regularmente matriculado em instituição de ensino. Inclusive, esta instituição deverá acompanhar a evolução do aprendizado. Além disso, um dos pais ou responsáveis precisará ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido, que deverão ser apresentadas a unidade de ensino durante a matrícula, bem como certidões criminais.

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Destaca-se, o texto atual também prevê obrigações das escolas em relação aos alunos em educação domiciliar, tais como: repassar informações atualizadas dos cadastros dos mesmos ao órgão competente; acompanhar o desenvolvimento por meio de docente e realizar encontros semestrais com os pais ou responsáveis; em caso de aluno com defiência ou transtorno global de desenvolmimento, avaliação semestral do progresso por equipe multiprofissional e interdisciplinar; e mais.

Já os pais precisarão ensinar os mesmos conteúdos curriculares de cada ano escolar, conforme a Base Nacional Comum Curricular – contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural. É permitido, entretando, a inclusão de conteúdos adicionais. Tudo isso deverá ter registro com relatórios trimestrais à escola no qual o estudante está matriculado. As avaliações para checar a aprendizagem serão feitas pela unidade de ensino.

São impedidos de oferecer a educação domiciliar os pais ou responsáveis que forem condenados ou cumprirem pena pelos seguintes crimes:

  • no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
  • na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06);
  • no Código Penal quando suscetíveis de internação psiquiátrica;
  • na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90); e
  • na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).

Eles também podem perder o direito de optar pela modalidade nas seguintes circunstâncias:

  • se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas;
  • quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos;
  • se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou
  • se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.

Caso o projeto vire lei, ele passará a valer 90 dias após a publicação. Para aqueles pais ou responsáveis que optarem por esse tipo de ensino, haverá uma transição nos dois primeiros anos quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

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