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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Igreja Universal é condenada a devolver R$ 84 mil para fiel; “Lavagem cerebral”, diz advogado

“Certas denominações induzem os seus fiéis, em momentos de emoção ou fraqueza espiritual, a lhes fazer doações”, declarou a advogado no processo

Postado em 30 de maio de 2022 por Rodrigo Melo

A Justiça de São Paulo condenou a Igreja Universal a devolver cerca de R$ 84 mil doados por fiel sem o consentimento da esposa dele. A mulher procurou a Justiça quando descobriu que o marido havia vendido o único carro da família e transferido o valor obtido (R$ 18,8 mil) para a Universal. No entanto, dias depois, o marido fez ainda uma segunda doação, de R$ 65,2 mil, após resgatar uma aplicação em previdência privada que, segundo a mulher, haviam sido economizados com “muito sacrifício”.

O advogado Evaldo da Cruz, que a representa o casal, afirma que o fiel sofreu “lavagem cerebral” na igreja. Cruz apontou ainda que o Código Civil estabelece que “nenhum dos cônjuges pode fazer doações de bens comuns sem autorização do outro”, a não ser no regime de separação absoluta.

“O que se discute aqui é a maneira como certas denominações induzem os seus fiéis, em momentos de emoção ou fraqueza espiritual, a lhes fazer doações”, declarou no processo.

Livre arbítrio

Na justiça, a Universal se defendeu afirmando que são “falaciosas as alegações de que o marido teria sido ludibriado e coagido moralmente a realizar as doações”. Relatou ainda que os dízimos e ofertas são práticas milenares, realizadas em instituições religiosas, feitas a partir do “livre arbítrio” de quem os concede e que o membro decidiu frequentar os cultos “de livre e espontânea vontade”, conhecendo a doutrina pregada pela igreja.

A universal afirmou também que a autora do processo demonstrou na ação sua “intolerância religiosa, uma vez que não respeita a vontade do seu esposo”, alegando que o homem “não é pessoa privada de discernimento ou capacidade de percepção da realidade”, declarou a Universal no processo. “Jamais se arrependeu de ter realizado a doação.”

Para a instituição religiosa, a legislação determina que o cônjuge precisa autorizar as doações apenas em casos de bens imóveis. No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação e condenou a Universal em primeira e segunda instâncias.

Decisão

O relator do processo, desembargador Christiano Jorge disse que “é vedado ao cônjuge, exceto o casado sob o regime de separação absoluta de bens, realizar doação sem a autorização do outro” e que os valores doados à Universal não pertenciam exclusivamente ao marido, mas também à esposa.

Em cima dos R$ 84 mil, ainda serão acrescentados juros e correção monetária desde o início do processo, em 2019.

A Unicom, assessoria de comunicação da Igreja Universal, foi procurada pelo O Hoje, por volta das 16h20 por telefone, depois novamente por e-mail, às 16h40. No entanto, até o fechamento dessa matéria, não obtivemos o posicionamento da instituição. O espaço para o posicionamento permanece em aberto.

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