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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Julgamento

STJ decidi que pessoa com HIV tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria

O objetivo é desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença, diz relator

Postado em 10 de junho de 2022 por Rodrigo Melo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as pessoas diagnosticadas com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo sem sintomas da doença, informou a assessoria da Corte nesta sexta-feira (10/6). O entendimento foi firmado pela segunda turma, para quem os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata do imposto.

Para o colegiado, não há justificativa plausível para que seja dado tratamento jurídico distinto entre as pessoas que têm a doença e aquelas, soropositivas, que não manifestam sintomas.

O entendimento alterou decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou improcedente o pedido de isenção feito por um policial reformado, sob a alegação de ter direito ao benefício por ter diagnóstico positivo para o vírus HIV. Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente, com a justificativa de que a legislação que concede isenção do tributo deve ser interpretada de modo literal.

“Desta forma, só seria admissível isenção do IRPF nas hipóteses das moléstias graves taxativamente previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, o qual prevê o benefício apenas para as pessoas que efetivamente tenham sintomas, não bastando, como no caso dos autos, o diagnóstico de infecção por HIV”, informou a assessoria do STJ, que não divulgou o número do processo para preservar a identidade do policial.

O relator do processo no STJ, o ministro Francisco Falcão, disse que a questão diz respeito à aplicação do princípio de igualdade e argumentou que já há entendimento precedente da Corte sobre o tema. Um resumo sobre o tema editado pelo STJ (627/STJ) firmou o entendimento de que não deve ser exigida a demonstração da existência dos sintomas da doença nem o retorno da enfermidade para a concessão da isenção.

Falcão também destacou que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma em razão de moléstia grave tem por objetivo desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.

“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, explicou o ministro. (Com informações da Agência Brasil)

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