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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Inclusão

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência completa sete anos

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 17,3 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência.

Postado em 5 de julho de 2022 por Ícaro Gonçalves

Na próxima quarta-feira (6/7), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, completará sete anos. O Estatuto prevê o acesso à saúde, transporte e educação; tecnologias que promovem independência e punições às atitudes de discriminação, mas os obstáculos das pessoas com algum tipo de limitação física ou intelectual ainda são muitos, como o preconceito e falta de acessibilidade.

De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010 o Brasil tinha mais de 45 milhões de pessoas que declaravam ter algum grau de dificuldade em pelo menos uma das habilidades investigadas (enxergar, ouvir, caminhar ou subir degraus). Desses, cerca de 17,3 milhões possuem algum tipo de deficiência.

Bom exemplo em Goiânia

O gabinete 9 da Câmara Municipal de Goiânia é composto majoritariamente por pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual e visual. A iniciativa partiu do Vereador Willian Veloso. Aos 17 anos ele se tornou cadeirante e desde então iniciou a trajetória em defesa dos direitos da pessoa com deficiência. “Ao sentir na pele os desafios enfrentados pela falta de acessibilidade, muitas vezes impostas pela sociedade, decidi lutar por todos que precisam de representatividade”, afirma Veloso.

Leia também: Abandono escolar é mais frequente em pessoas com deficiência

Cotas para Pessoas com Deficiência

Na próxima quarta-feira (6), dia em que a LBI completará sete anos, será pauta de votação no plenário, a matéria de autoria de Willian Veloso, que cria cotas para pessoas com deficiência em cargos comissionados e funções de confiança, nos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Goiânia e assegura a reserva de, no mínimo 3% dos cargos.

“Percebe-se que a atual legislação no nível municipal, que cuida do regime jurídico do servidor da administração direta, autárquica e fundacional, apenas prevê de forma expressa a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cargos efetivos, providos por concurso público”, justifica o parlamentar.

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